Mudar faróis será proibido a partir de 2021

09/09/2020 às 10:28 am

A maioria dos veículos que saem de fábrica já conta com a tecnologia dos faróis de LED. Esse tipo de iluminação veicular, sem dúvida, oferece uma série de benefícios ao condutor.

Para começar, a durabilidade das lâmpadas de LED é um dos principais atrativos: o seu tempo de vida útil chega a ser até 5 vezes maior em relação às lâmpadas halógenas, por exemplo. E ainda apresentam maior resistência a impactos e vibrações. Além disso, o LED oferece maior capacidade de iluminação e brilho ao veículo, facilitando a visão dos condutores. As lâmpadas de LED também não aquecem e, de quebra, proporcionam uma redução no consumo de energia. É, uma excelente relação custo/benefício. Por essa razão, é comum que os proprietários de veículos que não contam com essa tecnologia providenciem a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED. No entanto, é preciso ter cuidado. Alterar as características originais do veículo é uma iniciativa que requer amparo da legislação e tem dias contados para realizar esse tipo de mudança. Conforme estabelece a Resolução n° 667/17, do Contran, será proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. E essa proibição tem data marcada para ser aplicada. Segundo o art. 12 da resolução, ela passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Ou seja, os condutores que estão pensando em trocar seu farol halógeno por um de LED têm pouco tempo para realizar o processo. No caso dos proprietários de veículos que já substituíram os faróis de seus veículos não precisam se preocupar: se a alteração foi realizada obedecendo às determinações legais, eles não correrão risco de sofrer penalidades por isso.

Portanto, é preciso ter atenção antes de realizar a troca pelos de LED. Enquanto a determinação a Resolução n° 667/17 não começa a valer, os condutores de todos os tipos de veículos ainda podem realizar a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED desde que obedeça aos requisitos exigidos: o primeiro passo será solicitar uma autorização no Detran onde o veículo está registrado. Passo seguinte é proceder a substituição em uma oficina que emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV) deverá ser apresentado ao Detran para que o órgão proceda a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo. Caso contrário, o condutor poderá sofrer penalidades previstas no CTB, conforme o artigo 230 que diz que “conduzir veículo com características alteradas ou sem inspeção de segurança é uma infração grave”. A consequência é uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido para a regularização.

Correr para realizar a substituição dos faróis vale a pena?

Realizar a troca das lâmpadas comuns pelos faróis de LED é uma opção a critério do proprietário do veículo. No entanto, é preciso salientar que, caso ele tenha condições de fazê-la, em conformidade com a legislação, essa pode ser uma forma de aumentar a segurança do veículo. Como já foi dito, os faróis de LED oferecem, entre outros benefícios, maior luminosidade e brilho à visão do condutor, sempre com o cuidado de não ofuscar a visão de outros motoristas. Por essa razão, para quem ainda não conta com a tecnologia, realizar a troca pode ser uma ótima opção.

Fonte: Portal UOL

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