Multa de trânsito por videomonitoramento

08/04/2022 às 6:14 pm

Entrou em vigor no último dia 1º de abril a Resolução 909 do CONTRAN que autoriza a as câmeras públicas de videomonitoramento a autuar infrações de trânsito flagradas em ruas e estradas do país.

Agora, as câmeras das prefeituras instaladas em postes e locais estratégicos e que não exibem placas de identificação de fiscalização eletrônica de velocidade ou semáforo, servirão também para autuar veículos que estejam infringindo as regras de trânsito. Os condutores vão precisar ter maior atenção e cuidado ao dirigir. O retorno proibido, a ultrapassagem irregular, a contramão em pequenos trechos, entre outras infrações não vistas pela fiscalização policial ou por radares, será acusada pelas câmeras existentes e acabarão gerando multas de trânsito. A lei que criou o Código de Trânsito Brasileiro já previa tal fiscalização, mas ela nunca havia sido regulamentada adequadamente pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em 2013 e em 2015 as Resoluções 471 e 532 foram publicadas, permitindo a fiscalização de infrações de trânsito por equipamentos eletrônicos, mas somente agora elas foram claramente autorizadas. Na prática, a autoridade de trânsito ou seu agente pode autuar veículos por videomonitoramento, mas somente em vias devidamente sinalizadas e homologadas para dispor de tal recurso de fiscalização. Mais comum em rodovias, a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento é um recurso muito utilizado para detectar acidentes e outras intercorrências na via.

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Fonte: EBC e Band News

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