Nova lei dá desconto de 40% nas multas de trânsito.

05/01/2021 às 4:46 pm

A Lei 14.071/20, que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro, começa a vigorar em abril deste ano trazendo uma excepcional vantagem relativa ao pagamento de multas.

A nova lei, já sancionada pelo presidente da república, praticamente obriga a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) dos órgãos autuadores que aplicam as penalidades dando direito aos infratores a pagarem apenas 60% do valor de multas. Disponível desde novembro de 2016, o SNE é um aplicativo gratuito para o público em geral que permite receber notificações de infrações na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento – desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa prévia e recurso. Por vias tradicionais, o abatimento máximo é de 20%. Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido dos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que já aderiram ao sistema, uma vez que a adesão era opcional e a base de usuários do sistema, relativamente pequena. A obrigatoriedade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica passará a valer devido a uma modificação no texto do Artigo 282-A do CTB, que diz o seguinte: “O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran“. A redação do Artigo 284 também foi alterada, reforçando a obrigatoriedade de adesão ao SNE pelos órgãos emissores de multas de trânsito. Além disso, o sistema eletrônico terá de disponibilizar na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração e abrir mão do abatimento. Logo, o órgão ou entidade autuadora não terá outra opção senão oferecer o SNE ao condutor ou ao proprietário de veículo.

Bom por um lado e nem tanto por outro – Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, concorda que a medida é uma forma de facilitar a vida do cidadão. “A iniciativa premia os condutores que reconhecem sua falha e querem pagar pela consequência dos seus atos o quanto antes, reduzindo a quantidade de recursos meramente protelatórios“, avalia Modesto, que também é conselheiro do Cetran-SP. Ele, no entanto, critica o que considera “monopólio” do Serpro, empresa federal de processamento de dados responsável pelo SNE. “Cada órgão deveria criar seu próprio sistema de notificação eletrônica, seja por e-mail, SMS ou até mesmo por WhatsApp, bastando que o interessado informasse tais meios de contato, concordasse em ser notificado dessa forma e houvesse controle de confirmação de recebimento“, pontua. Na avaliação de Modesto, isso daria agilidade ao processo administrativo e uma grande economia para os órgãos públicos.

Como solicitar o desconto – Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração – e se a cidade ou Estado onde você se encontra é coberta pelo aplicativo. Para ter direito aos 40% de desconto, a multa tem de estar dentro da data de vencimento e o motorista precisa reconhecer o cometimento da infração. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver de pagar, receberá o desconto dos tradicionais 20% se fizer a quitação dentro do prazo. Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco. Ou seja, dá para fazer a operação inteira usando o celular. O SNE não tem opção de parcelamento. Se você quiser indicar outro condutor para arcar com a multa e a respectiva pontuação na CNH, é possível fazê-lo por meio do portal de serviços do Denatran (Clique AQUI)

Fonte: Portal UOL

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