Nova Permissão Internacional para Dirigir

05/09/2022 às 5:42 pm

A nova portaria da SENATRAN que consolida as normas da PID (Permissão Internacional para Dirigir) entrou em vigor no dia 01 de setembro deste ano de 2022.

No último dia 01 de setembro entrou em vigor a Portaria 1043/22 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consolida as novas normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID). DE acordo com as novas regras, o prazo de validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de sua emissão, limitado à data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação original (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD). Segundo a nova norma, é possível dirigir com a PID nos territórios de países contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968. Isso, desde que seja apresentada junto com a CNH original com data de validade atual. Importante saber que, no território brasileiro, a PID não substitui a CNH original e, tampouco, serve como documento de identidade como a CNH. Ainda conforme a portaria, a PID não será emitida para condutores com a CNH suspensa ou cassada. Além disso, também não será concedida a condenados por crimes de trânsito ou por determinação judicial. A PID não é válida para a condução de ciclomotores que, no Brasil, exige habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Convenção de Viena – A Convenção de Viena de 1968 padronizou a sinalização e normas de trânsito internacionais, que diversos países adotaram, inclusive o Brasil. Essa padronização permite que condutores possam trafegar com segurança em outros países, mesmo sem dominar o idioma local.  A PID é uma tradução da CNH em 7 idiomas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês, que são as principais línguas faladas no mundo. Nem sempre esse documento será solicitado, principalmente nas locadoras de automóveis, porém, se você pretende dirigir durante sua viagem, é recomendado que você tenha ele sempre disponível. Em caso de algum percalço como, por exemplo, uma colisão de trânsito, as autoridades de trânsito ou policiais certamente exigirão a PID bem como sua habilitação original.

Como conseguir a PID – A PID pode ser feita por qualquer motorista que tenha a CNH válida. Além dos DETRANs nos estados, a única entidade brasileira autorizada a emitir a Permissão Internacional para Dirigir, é o Automóvel Clube Brasileiro (clique aqui), que tem essa certificação homologada para todo o Brasil por um preço único por cumprir todas as exigências estabelecidas em portaria. Os valores da PID emitidas pelos DETRANs variam de estado para estado.

Cuidados – Como dito acima, é recomendado que o viajante tenha a PID, bem como a CNH em mãos, caso queira dirigir em outro país. Em alguns destinos a PID é sempre solicitada, como nos países da África, Oriente Médio, Austrália e Nova Zelândia. No Japão e na China só é possível dirigir com a carteira de habilitação local, por conta das restrições de idioma. No site do DETRAN/SP (clique aqui) é possível conhecer todos os países signatários da Convenção de Viena. Há países que não são signatários dessa convenção e não aceitam, portanto, a PID. Nesses casos o viajante deve pesquisar na internet como o país de destino atua nesses casos ou procurar o consulado ou embaixada do mesmo no Brasil.

Fonte: Portal do Trânsito e Redação TRÂNSITO LIVRE

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