Pedágio por km rodado: Criado mas ainda não aplicado

07/01/2022 às 10:03 am

Novas regras para cobrança proporcional do pedágio ainda precisam ser regulamentadas, mas tecnologia já existe e está disponível para pronta aplicação

Sancionada pelo presidente d República em 1º de junho do ano passado, a Lei 14.157 estabelece a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, seguindo o sistema “free flow”, que prevê livre passagem de veículos tarifados de forma eletrônica, sem necessidade de parada em pontos físicos para pagamento. O pedágio proporcional já era esperado por milhões de usuários, especialmente os que utilizam frequentemente trechos curtos de rodovias e não precisariam mais arcar com a tarifa “cheia”. Além disso, as novas regras prometem tornar as viagens mais rápidas e o trânsito, mais fluido. Contudo, antes de a lei ter efeitos práticos no território brasileiro, ela ainda precisa ser regulamentada. Ou seja: é necessário definir como a tecnologia será implementada. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a proposta de regulamentação já foi apresentada ao Conselho Nacional de Trânsito e à Agência Nacional de Transportes Terrestres, encarregados de analisar e aprovar o texto. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado no ano passado, que contou com a participação da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).  Além disso, as mudanças serão aplicáveis aos novos contratos de concessão, enquanto os que já se encontram em vigor poderão ser alterados via revisão quinquenal. O Ministério da Infraestrutura antecipou as três rodovias nas quais a modalidade “free flow” será inicialmente adotada. Segundo a pasta, a Rodovia Presidente Dutra, hoje administrada pela CCR Nova Dutra, é a primeira a prever a livre passagem de pedágio, que começará a valer na Região Metropolitana de São Paulo daqui a três anos. Igualmente em 2025, o novo tipo de cobrança está previsto na BR-040, que conecta as capitais fluminense e mineira, na altura da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – trecho sob a gestão da Concer. Por fim, a Rio-Valadares, em trecho sob concessão da CRT, também vai adotar o “free flow”.

Como será feita a cobrança – A identificação dos veículos poderá ser feita por meio da leitura das respectivas placas e/ou utilizando tecnologia de radiofrequência. Ao menos inicialmente, a cobrança proporcional e sem a necessidade de praças de pedágio deverá demandar a instalação de uma tag de pagamento eletrônico, daquelas já disponíveis no mercado. Ou seja: para ter direito ao benefício, o cidadão terá de arcar com o eventual custoda aquisição desse dispositivo. Conforme nota do Ministério da Infraestrutura “é obrigação do usuário que trafegue em rodovias ou vias urbanas equipadas com sistema de livre passagem portar sistema de identificação automática, de modo a tornar possível o reconhecimento do trajeto efetuado e cálculo da tarifa de pedágio correspondente“. Haverá pórticos em pontos estratégicos de cada rodovia para realizar essa identificação. Ainda de acordo com o ministério, e apesar da necessidade de aquisição da tag, a expectativa é de que o pedágio com livre passagem gere no futuro uma “redução substancial na tarifa”.

Pedágio proporcional já existe em SP – Desde antes da vigência da Lei 14.157, quatro rodovias paulistas já adotam o sistema de pedágio por quilômetro rodado, denominado Ponto a Ponto e administrado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo). A tecnologia também utiliza pórticos e exige que se faça um cadastro prévio. O Ponto a Ponto funciona nas rodovias SP-360, no município de Itatiba; na Rodovia SP-75, em Indaiatuba; na Rodovia SP-340; na Rodovia SP-332, nos municípios de Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho e Conchal.

Fonte: Portal UOL

últimas Postagens