Pedestre também é responsável pelo trânsito

07/01/2019 às 11:27 am

Publicado em NSC

Eu dirigia a uns 40 quilômetros por hora quando, de repente, um homem atravessa a faixa de pedestres correndo, bem na minha frente. Ele vinha correndo pelo acostamento, e simplesmente decidiu cruzar para o outro lado. Consegui parar a tempo de evitar o atropelamento porque vinha devagar, mas foi por muito pouco. Tem gente que pensa que só porque é pedestre tem todos os direitos no trânsito, e não é bem assim. A pedagoga do Fundo Municipal de Trânsito (Funtram) Karine Winter é clara: “Não dá para colocar o pé na faixa e simplesmente ir atravessando. É necessário ter a absoluta certeza de que todos os veículos pararam, principalmente se a via tem mais de uma faixa no mesmo sentido, para então efetivar a travessia. Observar motos e bicicletas também é fundamental para a segurança do pedestre.

Com a chegada da temporada de verão, aumenta o movimento nas cidades e, consequentemente, o fluxo de veículos e a chance de acidentes, pela falta de atenção tanto de motoristas quanto de pedestres. Por isso, o Funtram alerta: De acordo com o Art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro, ao atravessar a rua, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. Isso atribui ao pedestre a responsabilidade de atravessar a faixa de segurança com responsabilidade.

Karine dá algumas dicas importantes para uma harmonia entre veículos e pedestres: A primeira é conduzir o veículo em velocidade compatível com a via, de acordo com a sinalização (o que muitas vezes é desrespeitado). A segunda é manter distância de segurança do veículo da frente; e a mais óbvia de todas: sair com antecedência para seus compromissos. Todo mundo sabe que o trânsito nesta época fica bem mais complicado. Então, para evitar contratempos e mais estresse, o melhor é sair mais cedo de casa.

O Art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, é infração gravíssima, acarretando 7 pontos na CNH e multa. Mas o pedestre também tem que fazer a sua parte. “É importante que todos que circulam no trânsito compartilhem o espaço público com responsabilidade. Se todos estiverem comprometidos com o fato de o trânsito ser um espaço social e coletivo, nos tornaremos menos egoístas e nossas atitudes de respeito ao próximo se refletirão em um trânsito mais humanizado”, afirma a pedagoga.

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