PL exige curso para CNH cassada por uso de álcool ou drogas

09/10/2020 às 9:11 am

O Projeto de Lei 1425/20, de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL/SE), estabelece que o condutor que tenha tido a habilitação cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas só poderá reaver a carteira de motorista após submeter-se a curso para recuperação de dependentes. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere essa regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida. Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer todo o processo de concessão da habilitação, com cursos, provas teóricas e prática e, no caso dos condutores das categorias profissionais, ainda passar por avaliação médica e psicológica. O projeto acrescenta o curso para recuperação de dependentes. “A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, disse o autor, deputado Bosco Costa. Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para obtenção de nova CNH.

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Remoção de veículo durante feriado ou fim de semana

Outra iniciativa legislativa ligada ao trânsito é o Projeto de Lei 3575/20 que proíbe, em feriado ou final de semana, a remoção de veículo para depósito do órgão de trânsito. Conforme a proposta, identificada a falta de pagamento de multas, taxas e outros encargos legais, o veículo deverá aguardar no próprio posto de fiscalização até o segundo dia útil para que o condutor possa sanar as eventuais irregularidades. “O objetivo é possibilitar que a população pague os débitos o mais rápido possível sem que tenha de arcar com as despesas do guincho e do depósito”, afirma o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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