Por que lei impede suspensão imediata de CNH de infrator

14/06/2021 às 11:56 am

A suspensão do direito de dirigir levanta muitos questionamentos. Se, com a Nova Lei 14.071/2020 as suspensões por pontos passaram a ser mais tolerantes, com o aumento dos pontos permitidos, as infrações autossuspensivas seguem sendo uma ameaça concreta.

Uma das questões que mais suscitam dúvida nesse sentido, diz respeito ao momento em que a suspensão da CNH passa a valer de fato no caso das infrações autossuspensivas. Há um grande número de motoristas que entende que a suspensão ocorre assim que a infração é registrada pelo agente do órgão de trânsito. No entanto, nenhuma penalidade pode ser imposta de forma definitiva antes que o motorista tenha a chance de se defender, buscando evitar as punições. Algumas das infrações que geram essa dúvida são a Lei 11.705, que envolve o flagrante de consumo de álcool e drogas por quem está na direção de um veículo, a recusa ao teste do bafômetro, o excesso de velocidade, o não uso de capacete ao dirigir moto e, mais recentemente, a falta de exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E.

Infrações autossuspensivas – As infrações autossuspensivas formam um grupo de 21 infrações de natureza gravíssima, previstas no CTB, que têm como uma das penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, a suspensão não depende do acúmulo de pontos na carteira, mas da conduta específica em si do condutor. Essa penalidade está prevista no artigo 256 do Código de Transito Brasileiro. A consequência é o impedimento desse condutor de conduzir veículos automotores por um período de tempo variável. Mas a suspensão não é automática. O processo legal, aberto pelo órgão executivo de trânsito de cada estado é uma garantia constitucional de qualquer cidadão para que tenha o direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa, caso da maioria das multas de trânsito. As Resoluções do Contran 619/2016 e 845/2021 descrevem as etapas a serem cumpridas e definem os requisitos para que o processo seja considerado regular. Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez. A primeira, pela Notificação de Autuação (NA), onde ele pode indicar o Real Infrator, caso não tenha sido ele o condutor quando do cometimento da infração. A segunda, pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), quando então ele pode apresentar Defesa Prévia. Mantida a penalidade, ele ainda pode apresentar recursos em 1ª e em 2ª instâncias, seguindo os prazos legais. No caso das infrações autossuspensivas, conforme a Nova Lei de Trânsito acima citada, não somente os Detrans poderão abrir processos de suspensão da carteira. Essa medida passou a ser responsabilidade também dos órgãos autuadores (como as autoridades municipais e a Polícia Rodoviária Federal) arrecadar a multa e aplicar a penalidade de suspensão. Mas atenção! Essa nova regra só vale para multas cometidas a partir de 12 de abril, data em que a lei passou a valer, enquanto as infrações registradas antes disso terão como único órgão aplicador da suspensão da CNH os Detrans onde foram expedidas as habilitações. Independente do órgão, o processo seguirá todas as fases de notificação e recursos exigidos, onde o motorista poderá apresentar sua defesa e questionar a penalidades. Devido a esse protocolo, um processo de trânsito pode levar meses até ser finalizado e, enquanto não houver decisão definitiva, o direito de dirigir do motorista continua vigente.

Tempo de suspensão – Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, o período de suspensão por uma infração autossuspensiva pode variar de 2 meses a 1 ano e meio, seguindo o que foi estabelecido pelo Código de Trânsito

De 2 a 8 meses, na primeira vez em que cometer a infração em 1 ano –

De 8 a 18 meses, se reincidir na mesma infração autossuspensiva dentro de 12 meses

Por 12 meses no caso da infração da Lei Seca, recusa ao bafômetro e usar veículo para interromper a via.

Em todos os casos, exceto na suspensão por falta do exame toxicológico ou pelo seu resultado positivo (categorias C, D e E), o motorista precisará cumprir o tempo de suspensão, realizar o curso de reciclagem e passar na prova teórica do Detran com 70% de acertos. No caso da suspensão por 90 dias por conta do exame toxicológico vencido ou om resultado positivo para drogas, o motorista deverá apenas apresentar, após cumprida a suspensão, um novo exame toxicológico de larga janela de detecção cujo resultado seja negativo.

Fonte: Portal UOL e Redação da TRÂNSITO LIVRE

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