Portal de Serviços SENATRAN. Conheça as Funcionalidades

29/12/2021 às 3:47 pm

Com a facilidade de resolver tudo pelas telas dos computadores e celulares, muitas pessoas optam por soluções digitais ao invés dos serviços presenciais e documentos impressos.

Esse foi o principal motivo que fez o governo federal investir pesado na digitalização de seus serviços. E o Portal da SENATRAN é um bom exemplo desse esforço que reúne as principais informações, serviços e documentos de utilidade para condutores e proprietários de veículos. O primeiro ponto importante diz respeito ao próprio responsável pelo Portal. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que deixou de ser um departamento e virou uma Secretaria Nacional, vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Assim, a nomenclatura do órgão foi alterada para Senatran que é a sigla da Secretaria Nacional de Trânsito.

Como Fazer Cadastro no Portal – O cadastro no portal de serviços Senatran é feito através do site www.gov.br , plataforma que reúne diversos segmentos digitais do Governo Federal. Essa plataforma funciona como uma espécie de cadastro único do cidadão para que ele possa utilizar os diversos serviços online oferecidos pelo governo federal. O cadastro no gov.br é bastante simples: Abra o site do gov.br ou o aplicativo baixado em seu smartphone; clique em criar conta no gov.br; informe o seu CPF; leia e aceite os termos de serviço; informe os dados solicitados (e-mail, RG, telefone); siga as instruções para verificar a sua conta; escolha a opção para receber o código de verificação (e-mail ou celular); digite o código recebido e crie a sua senha no gov.br. Se preferir, há também, a opção de criar a conta através do seu banco. Basta escolher o banco que utiliza logo após informar o seu CPF. Depois disso, basta o correntista entrar no site do portal de serviços Senatran e informar o cadastro do gov.br. Agora, é importante que o condutor entenda as funcionalidades disponíveis do portal.

Entenda as Funcionalidades – Depois de fazer o cadastro no gov.br e entrar no portal de serviços Senatran, o condutor terá à sua disposição algumas funções muito interessantes. Por exemplo: o portal oferece a opção de o condutor baixar e imprimir o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). O motorista consegue assim ter acesso a todos os veículos registrados em seu nome. Além disso, pelo portal o condutor consegue ativar a sua Carteira Digital de Trânsito (CDT) e acessar o documento de maneira digital. Outra função interessante do portal é o acesso a informações sobre educação no trânsito, muito importante para manter os condutores conscientes e responsáveis no dia a dia das vias e estradas brasileiras.

Busca de Infrações de trânsito – Também é possível ao condutor buscar por infrações de trânsito cometidas através do portal. Tanto pela CNH como pelos dados dos veículos. Dessa maneira, é fundamental manter o seu cadastro em dia com endereço e contatos atualizados e estar sempre de olho na situação de sua CNH. Para realizar a consulta, o motorista precisa estar cadastrado no gov.br; efetuar o login no portal de serviços; ter a CNH digital ativada no portal e clicar na aba “Infrações”. Com isso o condutor terá acesso ao seu histórico de infrações e poderá verificar multas recebidas em seu prontuário.

Como Estão Classificadas as Multas de Trânsito – Em seus artigos 258 e 259 o Código de Trânsito Brasileiro traz a classificação das multas de acordo com sua gravidade e, também, com os valores que precisarão ser pagos aos motoristas que as cometerem. Essa informação é muito importante pois um acúmulo de pontos poderá acarretar na suspensão do direito de dirigir. A classificação das multas é feita por naturezas: Multa de natureza leve: 3 pontos adicionados à CNH do condutor e multa no valor de R$ 88,38; Multa de natureza média: 4 pontos adicionados à CNH do condutor e multa no valor de R$ 130,16; Multa de natureza grave: 5 pontos adicionados à CNH do condutor e multa no valor de R$ 195,23; Multa de natureza gravíssima: 7 pontos adicionados à CNH do condutor e multa no valor de R$ 293,47. Além disso, algumas multas contam com o chamado fator multiplicador. Isso faz com que o valor que o condutor precisará pagar na infração seja multiplicado em 3 vezes, 5 vezes, 10 vezes e até 60 vezes (como, por exemplo, organizar ato em via pública sem autorização).

Fonte: Portal UOL e Redação TRÂNSITO LIVRE

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