Portugal regulamenta procedimentos no transporte público durante pandemia

04/06/2020 às 3:47 pm

A Direção-Geral da Saúde (DGS), órgão do governo federal português, publicou orientação que determina regras que profissionais e usuários do transporte público daquele país devem seguir até o regresso à normalidade em tempos de pandemia de Covid-19. Além do distanciamento social, o documento alerta para a necessidade de utilização de máscaras, preferência dos pagamentos das tarifas por meios eletrônicos, além de alertar as empresas sobre as regras de desinfecção dos veículos e a exigência de paradas obrigatórias em todas as estações e pontos, de modo a evitar que o passageiro acione o botão de parar.

A orientação da DGS é direcionada para metrô, ônibus, trens e também para o transporte individual como taxi e aplicativos.

Regras para quem anda de transporte público

As medidas gerais a serem adotadas pelos usuários incluem o respeito às medidas de higiene, recomendadas para cada meio de transporte. De forma geral, do passageiro exige-se o cumprimento das regras de etiqueta respiratória (máscaras e procedimentos de proteção no caso de tosse espirros), a lavagem adequada das mãos, a observação do distanciamento físico recomendado e evitar contato manual com as superfícies do veículo. O documento também recomenda ao cidadão abster-se de utilizar o transporte público no caso de apresentar sintomas sugestivos de infecção respiratória, excetuando os casos urgentes e em trajetos cujo destino sejam unidades de saúde.

Regras para os profissionais do transporte público

As medidas gerais estabelecidas para os trabalhadores no transporte público incluem o conhecimento adequado sobre o COVID-19, as suas principais formas de transmissão, as medidas preventivas adequadas e como cumpri-las.

Os trabalhadores com exposição e contato com ao público que compartilham o mesmo espaço devem utilizar máscara facial, preferencialmente o modelo cirúrgico.

Abster-se de ir trabalhar, avisando a empresa no caso de apresentar sintomas sugestivos de infecção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), mantendo-se em recolhimento domiciliar de acordo com as recomendações médicas.

Desinfetar as mãos com frequência; desinfetar os comandos de direção, botões, assento e outros instrumentos manipuláveis da cabine, especialmente entre as trocas de turno.

Regras para as empresas de transportes públicos

As empresas e operadores de transporte público de passageiros devem assegurar a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio. Às Autoridades de Transporte competem assegurar a existência e conformidade dos planos de contingência das empresas e acompanhar a sua implementação.

As medidas a adotar pelas empresas incluem:

Garantir informação apropriada aos colaboradores e usuários sobre a Covid-19, as suas principais formas de transmissão, as medidas preventivas adequadas e como implementá-las.

Sensibilizar todos os trabalhadores e os usuários para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, de lavagem correta das mãos, do distanciamento físico, assim como para as outras medidas de higienização e controle ambiental.

Garantir que trabalhadores com sintomas sugestivos de infecção respiratória se abstenham de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até avaliação médica adequada.

Evitar a aglomeração de pessoas na estação, nos terminais de embarque e desembarque e no posicionamento dentro do veículo, aplicando medidas que promovam o distanciamento físico entre pessoas;

Reduzir a lotação máxima do transporte para assegurar o distanciamento entre usuários e o cumprimento da legislação vigente.

Sinalizar os lugares onde as pessoas devem se sentar, quando o meio de transporte o permita, de forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros.

Fonte: O Observador

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