PRF já trabalha com retenção virtual do CRLV

19/11/2019 às 2:34 pm

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil

A PRF já está trabalhando com a retenção virtual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Ou seja, em alguns casos o motorista não precisará deixar  o documento físico com os agentes caso seja constatada uma irregularidade que justifique o recolhimento do documento. Ao invés disso, o policial irá incluir uma restrição no sistema da PRF, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido.

A irregularidade poderá ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil. Após sanar o problema que levou ao recolhimento do documento, o proprietário poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF.

O CRLV físico também pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeite que há indícios de adulteração no documento ou no caso de sinais de inautenticidade do mesmo.

A novidade tem o objetivo de desburocratizar e tornar mais eficientes os recolhimentos do CRLV em abordagens de fiscalização. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava evitando o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

 

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