Crimes de trânsito cometidos sob efeito de álcool e drogas podem se tornar crimes dolosos

06/02/2020 às 1:15 pm

Um Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP), quer tornar dolosos os crimes de trânsito cometidos por condutores sob efeito de álcool e de drogas, lícitas ou ilícitas. O projeto também prevê que nestes casos não caiba qualquer tipo de fiança.

O Código Penal estabelece que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e culposo quando o agente cometeu o ato por imprudência, negligência ou imperícia.

Alexandre Frota afirmou que “o número de acidentes causados por pessoas que consomem álcool e outras drogas, lícitas e ilícitas, vem aumentado sobremaneira no País”. O deputado defende que os condutores, ao dirigirem sob o efeito de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora, assumem o risco de causar acidentes, configurando, portanto, um crime na modalidade dolosa.

O PL 48/2020 foi apresentado na última terça-feira e aguarda despacho do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

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