Projeto obriga oferta de bafômetros em casas noturnas

02/09/2020 às 9:44 am

O Projeto de Lei 4257/20 obriga casas noturnas, boates, casas de shows e estabelecimentos semelhantes que servem bebida alcoólica a disporem de etilômetros – conhecidos popularmente como bafômetros – para uso espontâneo dos clientes. O objetivo é controlar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e seus efeitos nocivos, principalmente no trânsito. O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) é autor da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele lembra que os testes de alcoolemia já são previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas ações de fiscalização para serem aplicados em condutores. Mas o parlamentar defende a disponibilização desses equipamentos nas casas noturnas como incentivo para aqueles que estão dirigindo a não consumirem bebidas alcoólicas. “A disponibilidade de um aparelho de ar alveolar (etilômetro), como um equipamento obrigatório dos estabelecimentos para uso opcional dos clientes, carrega grande poder de persuasão. Por trás dele, há toda a sociedade cobrando maior responsabilidade dos consumidores de bebidas alcoólicas. Por outro lado, ficará explícito que o estabelecimento que serve a bebida tem compromisso com a vida e responsabilidade social ao se aliar no empenho coletivo em controlar os excessos de ingestão de álcool”, acredita Diniz.

O projeto remete para as legislações estaduais e municipais a regulamentação do uso do aparelho nesses estabelecimentos. Ainda conforme a proposta, o estado de contaminação alcoólica será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Cada teste terá seu resultado impresso juntamente com a razão social e o CNPJ do estabelecimento, o nome e o número de identidade do cliente, a data e a hora em que foi realizado e ainda o nome e a identidade do operador do bafômetro. Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor a penalidades, levando-se em consideração a margem de erro do teste.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

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