Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado que ocasionou morte
Um Projeto de Lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE – ES), pretende estabelecer uma punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito.
Trata-se do Projeto 600/2019, que propõe que os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).
O autor afirma que a Lei 13.546, de 2017 aumentou as penas para condutores condenados, mas também permitiu que juízes apliquem as chamadas “condutas culposas” ao invés de impor a punição dolosa ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta). Essa prática acaba por tornar mais leve a punição do infrator.
A relatoria ficou a cargo do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), que concorda com a iniciativa e afirma: “queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”.
Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou voto em separado pedindo a rejeição do projeto. Segundo Pacheco, ideia semelhante aplicada à lei de drogas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afeta o direito constitucional à individualidade da pena, ou seja, que o juiz possa decidir a pena adequada a cada condenado.