Multa de trânsito pode ter valor proporcional à renda do infrator

24/09/2019 às 3:27 pm

O Projeto de Lei 2994/19 está sendo analisado pela comissão de Viação e Transportes, logo depois será analisado pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

Proposto pelo deputado Israel Batista (PV-DF), o projeto cria um fator multiplicador para o valor da multa a depender da faixa de renda do infrator. Quem ganha mais pagará mais, quem ganha menos pagará menos.

Se aprovada, a lei passará a determinar que a multa será 14 vezes maior caso o infrator seja da classe A, de acordo com o determinado pelo IBGE (acima de 20 salários mínimos); cinco vezes, para o infrator da classe B (de 10 a 20 salários mínimos); três vezes, para o da classe C (de 4 a 10 salários mínimos). Para as demais classes, o valor da multa se mantém inalterado.

Hoje, o valor máximo de uma multa é de R$ 5.869 — com o projeto, este valor salta para mais de R$ 82 mil no caso de um infrator da classe A. O projeto não detalha como, nem quais seriam as formas de comprovação de renda dos motoristas infratores.

últimas Postagens