Punição na divulgação de imagens que promovam violência no trânsito

23/09/2021 às 5:36 pm

Projeto de lei que proíbe e pune a divulgação, em redes sociais ou em outros meios digitais, de imagens de práticas de infrações de natureza gravíssima foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes. Não serão punidas as postagens que denunciem esses atos, como forma de utilidade pública e proteção à vida.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta terça-feira (21/09) projeto que prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do motorista que cometer infração gravíssima, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-la nas redes sociais, individualmente ou com ajuda de terceiros. A proposta determina a cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. Se não tiver o documento, o motorista ficará impedido de tirá-lo pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso. O texto permite ainda que o condutor seja punido pelo órgão de trânsito no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável pela divulgação das imagens poderá ser punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.

Ameaça – O texto aprovado (clique Aqui) é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane Yared (PL/PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT/SE). Leal aproveitou os dois textos, que alteram o CTB. “Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal. Ele afirmou ainda que as provas da infração são produzidas pelos próprios infratores, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”

Redes– A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública. O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades. Hugo Leal disse ainda que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Tramitação– O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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