Documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas

14/03/2019 às 1:00 pm

Antes de iniciar o transporte rodoviário de cargas, os motoristas precisam estar de posse de alguns documentos fiscais eletrônicos obrigatórios.

A migração dos documentos físicos para o meio digital veio como uma forma de reduzir o tempo de parada nos postos fiscais, garantindo mais agilidade nas fiscalizações. Confira quais documentos são obrigatórios no transporte de cargas.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento voltado para a atividade de transporte de cargas, e tem como propósito documentar o deslocamento de mercadorias, e principalmente, viabilizar a fiscalização.

No CT-e, devem ser informados o remetente e destinatário da mercadoria, os produtos transportados, o valor cobrado pela prestação, bem como os tributos incidentes sobre a mesma.

Este documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado em fiscalizações na estrada através de sua representação física, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Sua emissão e armazenamento é realizado digitalmente, existindo apenas no ambiente virtual e todos os modais de transporte exigem a sua emissão, seja rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou até aquaviário.

MDF-e

Apesar de parecer semelhante ao CT-e, o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) tem funções diferentes do documento anterior.

No MDF-e, são destacadas as UFs de origem e destino da carga transportada, bem como as UFs de percurso, que são os estados por onde o veículo passa até chegar no seu destino final.

Outra informação obrigatória no MDF-e, e que tem extrema importância são os dados do seguro obrigatório, o RCTR-C, que trata sobre a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em casos de acidente.

Também é por meio do MDF-e que a SEFAZ tem conhecimento sobre o encerramento da viagem, visto que setar o término da operação de transporte é um procedimento obrigatório, para que outras viagens sejam validadas.

CIOT

Sigla que corresponde ao Código Identificador da Operação de Transportes, trata-se de um código obtido por meio do cadastro da operação, no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sempre que realizado o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

O CIOT foi desenvolvido para combater as injustas e ineficientes formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas autônomos e equiparados, como a carta de frete. A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento de frente ao prestador de serviços.

Este código é gerado sempre que houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), assegurando que a empresa irá manter uma boa relação com os motoristas terceirizados.

A ausência do registro da operação pode ter como consequência uma multa de aproximadamente R$ 1.100,00. Se efetuar o pagamento diferente da forma prevista, a multa pode variar de R$ 550 até R$ 10.500,00.

Fonte: Terra e BSoft

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