Quais são os crimes de trânsito?

30/09/2021 às 4:52 pm

Saiba quais são as condutas de trânsito consideradas crime e também como evitar multas, suspensão ou cassação da carteira

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário uma modificação no Código de Trânsito que passa a penalizar também pessoas e entidades que divulgam e promovem em redes sociais imagens gravadas de infrações e de crimes de trânsito que, além da multa gravíssima com fator de multiplicação de 10 vezes, ainda gera a suspensão da CNH e, nos casos de crimes de trânsito, até a cassação. A maioria dos condutores, mesmo não cometendo infrações, estão familiarizados com as penalidades convencionais normalmente aplicadas e que são as advertências (novidade da Lei 14.071/2020), multas pecuniárias e os pontos na CNH. No entanto, poucos sabem que algumas condutas no trânsito são consideradas crimes e, para elas, as penalidades vão além das sanções administrativas. Podem até incluir a detenção. Ou seja, a prisão do motorista. Conhecer o CTB adequadamente é, assim, o primeiro passo para evitar surpresas!

Crimes – Crimes são, por definição do Código Penal Brasileiro, ações típicas e ilícitas, independentemente da culpabilidade. Os crimes de trânsito por sua vez, são crimes praticados ao conduzir veículos automotores. É mais fácil entender o conceito de crime de trânsito ao compará-lo com o de infrações de trânsito. As infrações são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apuradas, julgadas e penalizadas em âmbito administrativo. Portanto, uma infração de trânsito não leva à prisão do motorista. A não ser que a infração cometida seja, também, considerada crime de trânsito.

Infrações que são crimes de trânsito – Para saber quais infrações de trânsito também são caracterizadas como crimes (ou infrações penais), é preciso consultar a Seção II do capítulo XIX do CTB, que estabelece essas condutas. Veja alguns exemplos:

  • Praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor” (artigos 302 e 303)
  • Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito, podendo fazê-lo (artigo 304)
  • Fugir do local do acidente (artigo 305)
  • Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causem dependência (artigo 306)
  • Participar de pegas e rachas, isto é, corridas não-autorizadas (artigo 308) 
  • Conduzir veículo automotor com a CNH cassada (artigo 309)

Penalidades para os crimes de trânsito – Para todos os crimes, inclusive os de trânsito, está prevista a pena de restrição da liberdade, conhecida popularmente como prisão. O que varia é o tempo de pena e se ela será cumprida pelo motorista criminoso com penas alternativas à prisão, prisão fechada ou em regime aberto ou semiaberto. No regime aberto a pena pode ser cumprida em casa. O motorista condenado pode sair durante o dia e realizar suas atividades laborais ou estudantis normalmente e obrigatoriamente retornar para casa. No regime semiaberto são concedidas autorizações para saídas temporárias. Também costuma-se permitir o trabalho externo, fora da prisão. Mas, para alguns crimes de trânsito, as consequências podem ser ainda mais graves e terem, como penalidade, a reclusão em presídio. Tudo depende da decisão das autoridades responsáveis pelo julgamento do caso, que, como você viu, é feito através de um processo judicial. Recentemente, uma outra mudança no CTB (Lei 14.071/20 acima mencionada), determinou que para os crimes de lesão corporal e homicídio no trânsito, provocados por condutores alcoolizados ou sob efeitos de drogas, não poderá haver transação penal e o criminoso deverá cumprir a pena em regime fechado.

Fonte: Portal ICarros

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