Quanto tempo posso dirigir com a CNH vencida?

23/01/2019 às 1:44 pm

Publicado por Notícias Automotivas

Todo cidadão brasileiro sabe que a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, possui um prazo de vencimento, seja ela PPD (Permissão Para Dirigir) ou definitiva. Cada uma com a sua validade, contudo, todo habilitado deve seguir as regras de renovação.

Atualmente, a provisória (PPD), possui um ano de validade, após esse período, o iniciante poderá substituir pelo documento definitivo, isso se não sofrer nenhuma penalidade por infração grave ou gravíssima.

Você pode trafegar com a carteira de motorista vencida por um período de 30 dias. Se continuar dirigindo após um mês com o documento vencido, o condutor estará cometendo infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47, de acordo com o artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Embora seja infração gravíssima, dirigir sem carteira de motorista não é considerado crime de trânsito.

Em 2016 e 2017 surgiram algumas fake news informando que haveria o cancelamento automático de CNHs por dívidas e, inclusive, devido ao vencimento da carteira. Até mesmo o Senado Federal foi alvo destes boatos, com informações que o mesmo já tinha aprovado a resolução e que entraria em vigor em alguns dias.

Se encontrar notícias na internet confirmando isso, saiba que a prática de cancelar o documento não condiz com a verdade.

No Brasil, é comum os cidadãos esquecerem de atualizar a CNH, isso porque o intervalo de renovação é extenso e muitas das vezes não olhamos frequentemente para a data registrada no documento.

Por isso, nada de procurar o Detran no último dia da tolerância, pois você poderá ficar impedido de sair dirigindo. O intervalo de um mês serve para você concluir todo o processo: solicitação, pagamento da taxa e ter a nova CNH em mãos.

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