Recall será obrigatório para obter CRLV

05/03/2021 às 2:58 pm

O recall é, na verdade, uma medida de proteção e defesa do consumidor de qualquer produto. No caso de veículos, há ainda uma preocupação maior: preservar a segurança dos usuários do mesmo e até de outras pessoas que possam ser alcançadas por um acidente provocado por um defeito de projeto ou de peças automotivas.

A Lei 14071/20, aprovada em outubro deste ano e que entra em vigor em 12 abril próximo, mudou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a exigir do proprietário dos veículos em circulação no país que prove o atendimento à eventualidade de um “recall” feito pela montadora. Por desconhecer a importância desse processo, muitos cidadãos não dão a devida importância em atender o chamado em caso de defeito no veículo. Defeito esse que, na maioria das vezes, coloca em risco a segurança e a própria vida dos ocupantes do veículo.

Gratuidade do Processo –  Um ponto importante a ser esclarecido é que o reparo feito nas concessionárias é gratuito e garantido por lei. Mas não leva em consideração o trabalho que tem o proprietário de levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto. E isso, pelas dimensões continentais de nosso país e pelas características das cidades, pode implicar em custos adicionais de deslocamentos e certa perda de tempo para os quais não há compensação. Mas preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança de quem usa o veículo vale muito mais.

Importância do recall – O Ministério da Infraestrutura, por meio do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito brasileiro, reitera a importância de atendimento ao chamado e explica o motivo de vincular o atendimento ao licenciamento do veículo. “O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de sinistros. Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o recall a garantia de sua própria segurança”, afirma o órgão. Quando você adquire um veículo – sempre muito caro em nosso País – o que se espera é que ele esteja perfeito. Ainda mais quando são veículos novos! Mas com alguma frequência, proprietários são convocados para substituírem peças que – só depois de lançado e comercializado – descobriram estarem defeituosas. Isso porque essas “não conformidades”, no jargão técnico empregado, só pode ser confirmada a partir de um determinado número de casos recorrentes que recomendam o chamamento coletivo para o devido reparo.

Como saber se o veículo possui recall – Os alertas de recall, atualmente, estão descritos nos serviços digitais do sistema nacional de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também são realizados por meio de publicidade e avisos nas mídias impressa e eletrônica e, também, por carta enviada ao endereço do proprietário, razão que só aumenta a importância da frequente atualização dessa informação, no caso de mudanças de endereço e no caso de venda para terceiros.

Fonte: Portal O Progresso

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