Reciclagem preventiva: Profissional pode zerar pontuação da CNH

20/07/2020 às 10:10 am

Quando o condutor comete infrações recebe as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e, uma delas, é a suspensão da CNH ao atingir mais de 20 pontos na carteira, que o impede de dirigir por determinado tempo. Para recuperar o direito de dirigir, após cumprir a suspensão,  é necessário frequentar um curso de reciclagem, com aulas presenciais em autoescolas ou online, em plataformas homologados no DENATRAN de ensino a distância (Cursos EAD). A exigência está prevista no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro como uma das penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores infratores.

Contudo, pouca gente sabe que a reciclagem também pode ser realizada de maneira preventiva pelos profissionais de transporte de carga e passageiros (categorias C, D e E da habilitação) que estão próximos de estourar o limite de pontos. Quem trabalha com o veículo e encara o trânsito diariamente está mais exposto às intercorrências, principalmente por circular por muito tempo e em locais variados. Considerando os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam do documento de habilitação para trabalhar, os legisladores aprovaram uma lei que minimiza esse problema. Trata-se do Curso Preventivo de Reciclagem, que permite que motoristas que exerçam atividade remunerada, com CNH das categorias C, D ou E, possam fazer o curso preventivo ao atingirem entre 14 e 19 pontos em um período de 12 meses. É importante que os candidatos a esse curso observem esse intervalo na pontuação (14 a 19 pontos) e o espaço de tempo de 1 ano. Concluído o curso preventivo de 30 horas, que pode ser feito em sala de aula ou online, o condutor será submetido a um exame teórico no DETRAN. Sendo aprovado, os pontos são retirados do registro do condutor, que só poderá optar pela realização do curso preventivo uma vez a cada 12 meses.

Como funciona a reciclagem punitiva e a preventiva

O CRCI – Curso de Reciclagem do Condutor Infrator é uma penalidade administrativa (punição) aplicada a todo e qualquer condutor que ultrapasse os 20 pontos. Trata-se de um curso teórico cujo objetivo é a reeducação dos condutores. Ele pode ser aplicado, atualmente, em seis situações, de acordo com o art. 268 do CTB. A principal delas é após imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Os cursos de reciclagem, tanto o punitivo como o preventivo, são de 30 horas/aula, divididas entre as seguintes disciplinas:

Legislação de trânsito: 12 horas/aula

Direção defensiva: 8 horas/aula

Noções de primeiros socorros: 4 horas/aula

Relacionamento interpessoal: 6 horas/aula

Assim como outras medidas implementadas no Código de Trânsito Brasileiro, o curso de reciclagem por excesso de pontos ou o preventivo para os profissionais tem como finalidade mudar comportamentos. Por isso, a participação nos cursos é obrigatória, com o propósito de recuperar os conhecimentos sobre legislação e incutir padrões de melhor convivência no trânsito. Cumprida a carga-horária, o condutor deve fazer uma prova teórica composta por 30 questões sobre os conteúdos estudados, e responder corretamente, no mínimo, 70% dessas questões.

Suspensão e reciclagem podem mudar

Quem acompanha o segmento de trânsito no Brasil sabe que está tramitando no Congresso o Projeto de Lei 3267/19, que promove alterações na legislação. Uma das mudanças mais significativas diz respeito, justamente, à suspensão da CNH. O texto do relatório aprovado na Câmara dos Deputados, em análise agora pelo Senado, propõe a abertura do processo de suspensão quando o condutor de qualquer categoria atingir 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Para quem cometer uma infração gravíssima, o processo será aberto com 30 pontos e, com 20 pontos, para quem cometer duas infrações gravíssimas. Se esse  relatório da Câmara não for alterado, segue para a sanção presidencial.

Fonte: Portal UOL

 

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