Recusar teste de álcool e drogas pode gerar suspensão da CNH

09/08/2021 às 11:16 am

O condutor que, em uma abordagem de agente de trânsito do estado ou da PRF, se recusar aos testes que detectam uso de álcool ou outras drogas psicoativas pode gerar ter a sua CNH suspensa.

No estado do Rio de Janeiro, além dessa medida que está prevista no Código de Trânsito, o Detran-RJ vai agilizar a tramitação da suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação, em função da Lei 8.610 –  cujo projeto foi de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT) – sancionada pelo governador Claudio Castro no mês de julho que dá caráter sumaríssimo a esse tipo de processo de aplicação de penalidade no trânsito, que receberá um adesivo de identificação para que tenham prioridade de análise no órgão. De acordo com o Código de Trânsito, conduzir veículo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que alterem as condições motoras e cognitivas do condutor é uma infração gravíssima que, além de significar multa no valor de R$ 2.934,70, implica também no recolhimento da habilitação com a retenção do veículo até que um outro condutor habilitado e submetido ao exame se apresente para conduzi-lo. As mesmas penalidades são aplicadas àqueles que se recusam aos testes. O motorista infrator, após a conclusão do processo em rito sumário, perde o direito de dirigir por 12 meses. Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro também estabelece que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa deve ser aplicada em dobro.

Fonte: Redação TRÂNSITO LIVRE e DETRA/RJ.

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