Requisitos para fiscalização da velocidade de veículos

29/10/2020 às 9:52 am

A partir de 1º de novembro, entram em vigor os novos requisitos técnicos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A Resolução do CONTRAN 798 estabeleceu regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais onde haja fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização ostensiva, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores a velocidade máxima permitida para o local. Com essas medidas o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes. “O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito responsável pela a via.

Fonte: Agência Brasil

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