Seguro de vida X Seguro veicular: O que se deve pagar?

21/10/2021 às 6:03 pm

STJ vai discutir indenização no qual a seguradora alega que não deve conceder a cobertura de seguro de vida, porque o homem estava alcoolizado quando faleceu no sinistro de trânsito.

Trata-se de caso envolvendo falecimento de um homem que estava alcoolizado no momento de uma colisão com seu carro. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) entendeu que a seguradora deveria, sim, conceder a cobertura securitária, nos termos da apólice de seguro de vida. A seguradora, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que ela, ao negar a cobertura do sinistro, não apenas cumpriu fielmente o contrato de seguro como também o disposto no Código Civil. Para a seguradora, é válida a extinção do vínculo entre o segurado e a empresa em razão de agravamento do risco, causado de forma consciente pelo segurado, o que acarreta a automática exclusão da cobertura contratual.

Decisão do relator – Em maio de 2017, o relator do processo, ministro Antonio Carlos, negou provimento ao agravo da seguradora. O ministro destacou que a decisão do TJ/RS se coaduna com a jurisprudência do STJ, “segundo a qual a embriaguez do segurado, isoladamente, não exclui o direito à indenização securitária, devendo ser comprovado que o estado alcóolico efetivamente agravou o risco segurado, sendo causa determinante do acidente“. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida – é isso o que diz a súmula 620, do STJ. Para o ministro Antonio Carlos, quem entende que não deve haver indenização está confundindo a reparação decorrente de seguro de vida com a de seguro de dano material. No dia 19/10, terça feira, em sessão do plenário da 4ª turma do STJ, o ministro Antonio Carlos manteve sua decisão. Para o relator, em se tratando de seguro de vida de pessoa, a embriaguez do segurado, e, até mesmo, a excessiva velocidade do veículo, não se afiguram relevantes para ensejar a perda da indenização. E fez questão de destacar a diferença entre seguro de vida e seguro de dano: “É uma oportunidade para revisitar essa jurisprudência. A jurisprudência da Corte vem embaralhando esses dois conceitos (dano material e dano à vida). É uma boa oportunidade para esclarecer essa confusão entre os julgados da Corte.” Com o pedido de vista do ministro Salomão, a decisão foi suspensa para decisão final posterior.

Fonte: Portal Migalhas

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