STF confirma que motorista condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa

14/02/2020 às 12:48 pm

Motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Quem decidiu foi o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade. Os ministros entenderam que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.

O tribunal se debruçou sobre a constitucionalidade do Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê a suspensão da CNH, além de detenção de dois a quatro anos, para quem cometer homicídio culposo na direção de um veículo.

Apesar de estar no CTB desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus mineiro que atropelou e matou um ciclista alegou que a pena não poderia ser aplicada, por inviabilizar sua atividade profissional. A Justiça de Minas autorizou o motorista a dirigir, mas o Ministério Público recorreu ao STF.

No julgamento do Supremo, a relatoria ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o direito constitucional ao trabalho não é absoluto e a medida de suspensão da habilitação é uma forma de individualizar a pena para punir adequadamente cada crime cometido. Tese, aliás, sempre defendida pelas entidades  representantes das vítimas de trânsito que consideram o crime de trânsito, em muitos casos, tão bárbaro e violento quanto um assassinato premeditado.

“O Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos. A pessoa fica impedida de dirigir, mas não de trabalhar”, disse Barroso.

O presidente da casa, ministro Toffoli disse que o julgamento é dos mais importantes realizados pela Corte. “É um caso que pode parecer do ponto de vista jurídico simples, mas do ponto de vista da sua relevância e importância, é um dos casos mais importantes que nós julgamos nos últimos tempos”, disse.

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