STF vai decidir o futuro da LEI SECA

02/03/2020 às 2:31 pm

O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta semana se motoristas que se recusam a fazer o teste de alcoolemia – feitos com equipamentos denominados etilômetros, aferidos pelo INMETRO – devem ser punidos com a suspensão da carteira nacional de habilitação e multa. Exatamente a mesma punição aplicada a quem faz o teste e dá positivo.

Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é classificado como infração gravíssima, com instauração de processo para a suspensão da Carteira de Habilitação por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada definitivamente.

A discussão sobre a punição para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro chegou ao STF por meio de um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra a anulação judicial de uma punição aplicada em um condutor que se negou a soprar o equipamento.

O relator do julgamento ministro Luiz Fux, é também o responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.103), da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que contesta a Lei Seca. Em seus argumentos contra a “Lei que Salva Vidas,” como a comunidade de trânsito costuma se referir à essa lei, A Abrasel afirma que o texto legal é “abusivo, inconstitucional e atenta contra as garantias e liberdades individuais”.

Essa ADI foi ajuizada duas semanas após a sanção da Lei Seca, em junho de 2008 com relatoria original do Ministro Eros Grau, que não pautou a matéria até o final de seu mandato no STF. Seu sucessor, Ministro Luiz Fux, chegou a realizar duas audiências públicas com participação de inúmeras entidades públicas e da sociedade civil, cuja manifestação – por ampla maioria – foi em favor “do direito à vida de todos e contra o direito individual de beber e dirigir”, como assim manifestou-se Fernando Diniz, presidente da Ong TRÂNSITOAMIGO que atuou com “Amicus Curiae” (Amigo da Corte) na primeira audiência realizada no STF. Desde então a ADI permanecia hibernando no Supremo e, agora, com o julgamento do caso da recusa no Rio Grande do Sul, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal.

Fernando Diniz, presidente da TRANSITOAMIGO

A decisão definitiva do STF, após tantos anos de aplicação da lei e com inequívocas comprovações de sua utilidade e conveniência para a segurança no trânsito ao longo de todo esse tempo, na opinião de muitos especialistas, permite considerar a predominância de votos favoráveis pela manutenção da lei e de suas penalidades. Há quem aposte, até, em unanimidade do colegiado diante das evidências factuais.

De todo modo, a possibilidade, ainda que remota, de uma derrubada da Lei Seca pelo mais alto escalão judicial brasileiro, agrega mais um componente letal à grave ameaça que o Código de Trânsito Brasileiro vem sofrendo nos últimos tempos, com propostas legislativas de afrouxamento na fiscalização; de aumento nos limites de pontuação; de eliminação do exame toxicológico em motoristas profissionais que transportam cargas valiosas e vidas humanas e, agora, impedindo, na prática,  a fiscalização de álcool e drogas por quem está na direção veicular.

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