Suspensão e cassação da CNH: Causas e consequências

18/08/2021 às 6:20 pm

Os motoristas que já receberam notificação sobre processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir sabem o quanto essas medidas podem ser prejudiciais ao seu dia a dia. 

Tanto a suspensão como a cassação têm motivos diversos que as acarretam. Com a Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, os requisitos para a suspensão mudaram e há infrações no Código de Trânsito que não são mais contadas para um processo de suspensão. Além disso, a pontuação também mudou. Sendo assim, é importante conhecer os fundamentos dessas penalidades, como e quando elas são aplicadas, e quando a suspensão pode levar à cassação da carteira de motorista.

Diferenças entre suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH – No artigo 256 do CTB estão descritas as penalidades que as autoridades de trânsito podem aplicar aos motoristas. Entre elas, estão a suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira de habilitação. As penalidades têm diferenças significativas, além de procedimentos diversos para que o condutor possa voltar a dirigir. A primeira diferença essencial é, justamente, o fato de que a suspensão do direito de dirigir é algo temporário e a cassação da CNH implica na perda do documento de forma definitiva. O artigo 261 define as especificações da penalidade de suspensão e o artigo 263 explica os casos em que a cassação da CNH é aplicável e quanto tempo o motorista ficará proibido de dirigir, antes de poder abrir novo processo de habilitação. Há causas diversas para a aplicação de cada penalidade. No caso da suspensão, elas são: – Acumular pontos em excesso na CNH  e cometer uma infração autossuspensiva. Aqui cabe uma informação importante: a quantidade de pontos que vai gerar um processo administrativo para suspender a carteira do motorista é variável, definido conforme o tipo de infração presente em seu prontuário. A Lei 14.071/2020 alterou a lógica do limite de pontos, que ficou da seguinte forma: -40 pontos, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses; 30 pontos, caso o motorista tenha 1 infração gravíssima registrada em seu prontuário em 12 meses; ou 20 pontos, se constarem 2 ou mais infrações gravíssimas no prontuário do condutor em 12 meses. Quanto à suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva, trata-se da penalidade aplicada quando a infração gravíssima prevê suspensão de forma direta, e não o acúmulo de pontos. No total, o Código soma 21 infrações gravíssimas autossuspensivas, e alguns exemplos dessas infrações no CTB são: a Lei Seca, a recusa ao teste do bafômetro, o novo artigo 165-B, para motoristas das categorias C, D e E que dirigirem veículos sem terem realizado o exame toxicológico obrigatório, o excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via, a demonstração de manobra perigosa e a condução de moto sem usar capacete. Já para ter um processo de cassação da CNH aberto, por outro lado, o motorista deve se encaixar em algum dos requisitos do art. 263 do CTB: Dirigir com a CNH suspensa; cometer novamente, em 12 meses, as seguintes infrações: Dirigir veículo de categoria diferente da sua CNH, Entregar a direção de veículo a pessoa que não tenha autorização ou que, por algum motivo, não tenha condições de dirigir; dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa; disputar corrida, promover ou participar de evento ou competição de demonstração de manobras perigosas sem autorização; realizar manobra perigosa na via; ser condenado por delito de trânsito. Como é possível perceber, o menor deslize no trânsito, se cometido com frequência, e as infrações e condutas mais perigosas podem fazer com que o motorista perca o seu direito de conduzir veículos por certo tempo ou precisar passar por um novo processo de habilitação.

Tempo de duração das penalidades de suspensão e cassação – Enquanto a suspensão pode ser entre 2 a 18 meses por infração autossuspensiva e de 6 meses a 2 anos por acúmulo de pontos, a cassação tem um tempo inalterável. Quando o motorista recebe a penalidade de cassação de maneira definitiva, ele precisará ficar dois anos sem dirigir. Além disso, ao dirigir com a CNH suspensa ou cassada, o motorista poderá ser multado conforme o art. 162, II, que prevê multa gravíssima de R$ 880,41 e, para quem está com a carteira suspensa, responder um processo de cassação.

Como voltar a dirigir – Nos dois casos são adotadas as normas das Resoluções do Contran nº 723/2018 e nº 844/2021. Assim, a instauração do processo se dará sempre que o motorista cumprir os requisitos previstos no CTB  aqui comentados  e deverá ser notificado no endereço cadastrado em seu registro no Detran do estado onde sua CNH foi expedida. Por isso, é importante manter o endereço atualizado no órgão e realizar consultas frequentes pelo site ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Isto porque os órgãos de trânsito têm até 5 anos para instaurarem esses processos, a partir da data da irregularidade. Para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso, bastará realizar o curso de reciclagem (que pode ser presencial ou online pelo sistema EAD nas instituições credenciadas) e, após cumprido o prazo de suspensão, efetuar a prova teórica do Detran acertando, no mínimo, 21 das 30 questões. No caso dos motoristas com CNH cassada, a situação é mais complexa e demanda a abertura de um novo processo de habilitação, realizando aulas de formação, aulas práticas, testes preliminares, prova teóricas teste práticos. Tudo isso, somente após o término do período de dois anos.

Fonte: Portal UOL

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