5 leis de trânsito que não fariam sentido nos anos 90

28/11/2016 às 4:25 pm

GPS, smartphones, motores de busca, redes sociais… A tecnologia vem a cada dia transformando nossa relação com o mundo, não é mesmo? De tão inseridas em nossa vida, mal conseguimos lembrar como era viver em um passado não tão distante, sem telefone celular e sem internet, por exemplo.

As transformações consequentes da adoção de novas tecnologias também se aplicam ao trânsito, alterando profundamente a relação entre condutor e veículo. Além de fornecer mais segurança e conforto embarcado, as novas tecnologias também são utilizadas na fiscalização viária e na desburocratização dos processos legais que envolvem motoristas e automóveis.

Pensando nisso, o Portal Terra elaborou uma lista curiosa, tratando de 5 leis atuais de trânsito que não fariam o menor sentido nos anos 90. Confira:

1 – Cadeirinha

Hoje em dia já é automático pensar na cadeirinha quando vamos transportar uma criança no carro, certo? Aliás, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima. Mas nem sempre foi assim! Nos anos 90, era comum crianças andarem no banco da frente – e sem cinto – e até no porta malas de carros maiores. Loucura, não?

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2 – Cinto de Segurança

Entrar no carro e colocar o cinto já é tão automático quanto ligar o carro e soltar o freio de mão. Muito se fala sobre a eficácia do cinto de segurança em casos de acidente e, em linhas gerais, a população já entendeu – e já aderiu – à medida, que é obrigatória. Porém, em tempos passados era bem comum andar de carro sem cinto, até mesmo no banco do motorista. Que medo!

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3 – Farol Aceso

Lembrar de como era dirigir antes dessa regulamentação não é tão difícil assim, afinal, foi somente no 2º semestre de 2016 que o motorista começou a se preocupar com mais um detalhe na hora de sair com seu carro: manter os faróis do veículo acesos nas rodovias.  Com os faróis ligados, o carro fica mais visível independentemente das condições de luminosidade. Lembre-se dessa, hein?

4 – Celular

Por um lado, o celular tornou-se item indispensável para algumas ações do dia-a-dia, por outro, ele é um dos maiores vilões da atualidade no trânsito! São infinitos os perigos que corremos devido às distrações causadas (ainda que por frações de segundos) por esses aparelhinhos. Dirigir segurando ou manuseando o telefone celular é considerado infração gravíssima, porém, nos anos 90, isso nem passava pela cabeça do condutor. Afinal, foi justamente nessa década em que o primeiro celular foi vendido no Brasil.

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5 – Beber e dirigir

Nos dias de hoje, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é considerado infração gravíssima. Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas. A Lei Seca, de 2009, é um dos grandes exemplos atuais de empenho do poder público para a conscientização sobre os perigos envolvendo drogas, álcool e direção.

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