Trânsito. O que mudou com a nova lei

15/10/2020 às 12:26 pm

Com a sanção da Projeto de lei 3267/19, convertido na Lei 14.071/20, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu a mais profunda modificação desde sua promulgação em setembro de 1997. A maior novidade, celebrada pelos especialistas em segurança no trânsito, é a proibição da substituição da prisão por penas alternativas aos condutores envolvidos em acidentes com mortos e feridos que estejam sob os efeitos de substâncias psicoativas – álcool e drogas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a nova legislação amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. (Veja abaixo).

Motorista bêbado e drogado – A nova lei também prevê também que em caso de homicídio ou lesão corporal provocado por motorista alcoolizado ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.

Cadeirinha – Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade. Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.

Vetos – O presidente vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei. A justificativa para o veto é que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição.

Outro, foi sobre a exigência de titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”. Também foi excluído da lei o dispositivo que punia com infração leve o antigo dono do veículo que não entregasse ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade. A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário.

Outro veto importante foi ao dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros. Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada. A alegação da presidência foi que a medida restringe a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”. Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

A Lei 14.071/20 foi publicada na edição do dia 14 de outubro de 2020 do Diário Oficial da União com previsão de entrada em vigor em abril de 2021. Veja a íntegra da nova lei clicando AQUI.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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