Vai passear de bicicleta? Conheça as leis de trânsito!

10/02/2017 às 3:05 pm

Seja para facilitar o deslocamento diário e tentar fugir dos engarrafamentos das metrópoles, seja para contribuir com o meio ambiente, para fortalecer a saúde, diminuir os gastos ou seja para passear com a família aos fins de semana. Pesquisas apontam que as cidades brasileiras estão testemunhando o crescimento de um hábito entre os moradores: o uso da bicicleta.

Se você é um dos mais de 60 milhões de brasileiros que possuem uma bike pra chamar de sua, fique atento: você conhece as regras de trânsito específicas para os ciclistas? Pois bem! Assim como os demais veículos, o cumprimento das leis de trânsito são essenciais para garantir a segurança de todos.

Por isso, separamos algumas das principais medidas de direção defensiva sob duas rodas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 29: Os pedestres têm prioridade sobre ciclistas e os ciclistas, sobre demais veículos.

Em uma escala de vulnerabilidade no trânsito, os pedestres são a categoria mais frágil. Depois deles, estão os ciclistas, que têm prioridade em relação às motocicletas, carros, ônibus, etc.

Art. 58: Se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível usá-los, o ciclista deve transitar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência sobre os veículos automotores.

No seu trajeto não existe ciclovia, ou locais específicos para o trânsito de bicicletas? Nem pense em transitar pela calçada! Além de ser proibido, lembre-se sempre que é dever do ciclista manter e preservar a segurança dos pedestres. A bicicleta só pode transitar na calçada com autorização da autoridade de trânsito.

Art. 68: Para atravessar na faixa de pedestres é preciso sair da bicicleta e empurrá-la, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.

A medida é importante para garantir a segurança de todos!

Art. 105: São equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

É claro que manter a atenção constante é um dever dos motoristas. Mas os ciclistas também devem fazer a sua parte, respeitando o uso dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos em lei.

Art. 181: É infração grave, sujeita a multa e guincho, estacionar um veículo na ciclovia ou ciclofaixa.

Ninguém quer ser multado e nem ter sua bicicleta levada pela fiscalização, certo? Então, fique atento! Não estacione na ciclovia e nem na ciclofaixa.

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