Veículos com mais de 25 anos serão desativados.

07/03/2022 às 11:07 am

Os proprietários dos veículos fabricados antes de 1997, com atraso no pagamento dos tributos e multas, têm até o dia 28 de março para regularizar os carros juntos ao Detran.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em março de 2017, a Resolução N° 661 que determinou um prazo de cinco anos para a regularização de veículos antigos fabricados há mais de 25 anos, e que não estejam licenciados há mais de 10 anos. Com isso, os proprietários dos veículos fabricados antes de 1997, têm até o dia 28 de março para regularizar os carros juntos aos Detrans dos Estados. Em caso de não regularização, os veículos terão seus status alterados para frota desativada na Base de Índice Nacional (BIN). De acordo com Contran, com essa alteração, esses veículos não poderão ser regularizados novamente. Ainda de acordo com a Resolução do Contran, os proprietários desses veículos foram notificados após a publicação do texto e no mês de janeiro de 2022, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas, para que os veículos fossem regularizados com a devida quitação dos débitos a ele vinculados.

Baixa – O pedido de baixa do registro formulado pelo proprietário do veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, sem apresentação do CRV, das placas de identificação, e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, assinado pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida por autenticidade. A baixa definitiva do registro somente ocorrerá mediante o pagamento dos débitos vinculados ao veículo, obedecido o período prescricional. Já no caso dos veículos que possuam pendências judiciais, o Contran afirma que não serão considerados Frota Desativada. Esses veículos não serão incluídos mesmo que estejam com débitos há mais de dez anos e sejam fabricados há mais de 25 anos, até que essas pendências sejam resolvidas. Os veículos que forem desativados e forem flagrados por agentes de trânsito em circulação, os condutores serão multados e os veículos apreendidos.

Fonte: Portal TRÂNSITOWEB

 

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