Viagens interestaduais exigem prevenção ao coronavírus

09/06/2020 às 4:53 pm

Assim como A Direção-Geral da Saúde (DGS), órgão do governo federal português que determinou uma série de medidas ao sistema de transporte coletivo no país (Clique AQUI), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia brasileira responsável pelo segmento no Brasil, publicou resolução também estabelecendo procedimentos que passam a ser adotados no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e no serviço de transporte ferroviário de passageiros em função da pandemia do novo coronavírus.

Entre as medidas sanitárias previstas na Resolução 5.893, publicada no dia 03 de junho no Diário Oficial da União, estão a determinação de que as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros efetuem a limpeza e desinfecção dos veículos como prevenção à propagação do vírus entre os passageiros. Prevê também que as operadoras poderão adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros e que, no caso de veículos não dotados de ar-condicionado, as janelas devem permanecer abertas durante a viagem. De acordo com a resolução, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Anvisa. Cabe também às empresas transportadoras orientarem adequadamente os passageiros sobre as medidas básicas de higiene a serem adotadas quanto à prevenção da Covid-19, observando os protocolos de comportamento regulamentados.

Viagens

A resolução prevê que a frequência de viagens definida para cada linha poderá ser reduzida, inclusive abaixo da frequência mínima, sem aplicação de multas às empresas de transporte. O usuário dos serviços de transporte alcançado por essa decisão poderá pedir o reembolso do valor da passagem. O prazo máximo para esse pedido é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.  As empresas terão até 120 dias para reembolsar o valor do bilhete, contados da data do pedido de devolução, sem a cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

Transporte Rodoviário Internacional

Na resolução, a ANTT manteve a suspensão da prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras. O texto da norma registra que, excepcionalmente, a agência poderá autorizar essa modalidade de transporte com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde. Em resolução anterior, de março, o transporte rodoviário internacional havia sido suspenso até o dia 16 de maio.

Transporte Ferroviário Interestadual

A resolução da ANTT determina a suspensão para “a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa”.

Fonte: ANTT

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