Exigência de exames ajuda a reduzir acidentes em 25%

30/08/2016 às 3:16 pm

Publicado em: O Paraná (28/08/2016)

O número de acidentes com caminhões nas estradas do Paraná caiu 25% nos primeiros sete meses deste ano em comparação com igual período do ano passado. Um dos motivos da diminuição é a aplicação de lei obrigando a realização de exames toxicológicos para renovação da carteira de motorista. De março para cá foram realizados 62,3 mil exames no Paraná. Desde março deste ano, quando os exames toxicológicos de larga janela de detecção se tornaram obrigatórios aos motoristas de veículos pesados, as clínicas credenciadas à autarquia do Estado realizaram 62.

Foram realizados 393 procedimentos até julho, dos quais 9.537 pertencem à região Oeste. Os dados são da Coordenadoria de Habilitação do Detran (Departamento de Trânsito do Paraná). Conforme o coordenador Farid Gelasco Malschitzky, a realização dos exames de forma obrigatória foi inserida no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pela Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, com o intuito de reduzir as estatísticas de acidentes de trânsito. “0 exame é de suma importância para o combate aos acidentes de trânsito. Além disso, nesse período de vigência da legislação foi observado o nivelamento de condutores que efetivamente utilizam a categoria pesada (C, ou E) contra aqueles que não mais utilizam e solicitaram reclassificação para categoria menor (B), por não necessitar do exame”, relata o coordenador.

Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), no ano de 2015 foram registrados nas rodovias federais do Paraná 2.978 acidentes envolvendo caminhões, com 31 mortes e 470 feridos. Somente de janeiro a julho do ano passado foram 1.901 ocorrências, 17 óbitos e 274 feridos. Já em 2016 as estatísticas mudaram, caindo 25%. No mesmo período a PRF contabilizou 1.423 acidentes, com 14 mortes e 295 pessoas feridas.

O coordenador de habilitação do Detran/PR explica que os condutores habilitados nas categorias C, e E que precisam renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação ), bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxico-lógico nos pontos de coletas dos laboratórios credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O Detran apenas recebe, via sistema, o resultado.

No caso de detecção de substância proibida mantida pelo médico perito de trânsito, o condutor tem seu processo de renovação bloqueado por três meses. O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado no momento do exame de aptidão física e mental”, diz. Caso não seja apresentado, o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.

Estando reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento de sua categoria ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de três meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica em momento futuro, sob o recolhimento de nova taxa de exame de aptidão sica e mental.

Somente na região Oeste foram feitos quase dez mil procedimentos Acidentes envolvendo caminhões reduziram 25% após obrigatoriedade.

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