25 anos de CTB e decisões do STF sobre o tema

26/01/2023 às 4:13 pm

Há 25 anos, entrava em vigor o Código de Trânsito Brasileiro com 341 artigos e que passou a reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres em território nacional. Além de reestruturar o Sistema Nacional de Trânsito, atribuiu direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.

Desde então, diversos de seus dispositivos foram regulamentados por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e tanto os textos originais da lei assim como sua regulamentação passaram a ser objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Os ministros da Suprema Corte também decidiram sobre leis estaduais e municipais que, eventualmente, invadiram matéria regulada pelo código que é de âmbito federal. Confira abaixo algumas das decisões colegiadas do STF relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro:

Lei seca – Em julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.224.374), o Plenário do STF, por unanimidade, confirmou regra do Código de Trânsito Brasileiro que impõe multa, retenção e apreensão da CNH do motorista que se recusar a fazer o teste do etilômetro ou qualquer outro exame clínico voltado a aferir presença de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Na mesma sessão, o colegiado julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.017 e 4.103 mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Fuga do local da ocorrência – No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 35, a Corte, por maioria, reafirmou jurisprudência sobre a validade do artigo 305 do CTB, que tipifica como crime a fuga do local onde ocorreu o sinistro de trânsito. Prevaleceu o entendimento firmado em julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, segundo o qual a norma não viola a garantia de não autoincriminação. Para a maioria do colegiado, a permanência no local da ocorrência não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, mas tão somente com a identificação do motorista.

Excesso de velocidade – Por maioria de votos, o Plenário do STF validou trecho do Código de Trânsito que prevê suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação de motorista flagrado em velocidade 50% superior à máxima permitida para a via. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 3.951, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Prevaleceu entendimento de que as medidas administrativas têm natureza acautelatória, para assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos classificados como de gravíssimo risco para a segurança pública.

Recolhimento do IPVA – Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser licenciado e registrado. A decisão se deu em julgamento com repercussão geral reconhecida, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade.

Motorista profissional condenado – No julgamento do RE 607.107, com repercussão geral, o Plenário decidiu, por unanimidade, que é válida a imposição da pena de suspensão da habilitação a motorista profissional que tenha sido condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de sinistro de trânsito. No caso específico, um motorista de ônibus abalroou uma motocicleta provocando a morte do condutor. O motorista foi condenado à pena de detenção, convertida em pena restritiva de direitos e multa, além de suspensão da sua habilitação por período igual ao da condenação.

Pena mais gravosa – Em mais um Recurso Extraordinário com repercussão geral, o Plenário reafirmou ser inconstitucional lei municipal que impõe pena diferente da estabelecida pelo Código de Trânsito, em razão de sua abrangência nacional. Segundo o entendimento, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, sendo vedado aos estados e municípios legislar sobre a matéria. Desde a entrada em vigor do CTB, o STF julgou inconstitucionais diversas leis estaduais que versavam sobre regulações que conflitavam com o CTB. Ao longo dos últimos 25 anos, foram invalidadas leis sobre condições para cassação da CNH, de restrição aos cursos de reciclagem, de apreensão de motos de baixa cilindrada por inadimplência tributária, de licenciamento de veículos com dívidas de IPVA e de pagamento parcelado de multas e vistoria de carros. O Tribunal também invalidou leis sobre uso de veículos apreendidos, utilização de pontos na CNH e obrigação de instalação de cinto de segurança em transportes coletivos.

Fonte: Portal Consultor Jurídico e Redação Trânsito Livre

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