Indicação do condutor principal por meio digital
A Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, está em vigor desde 2017, porém muitos usuários ainda têm dúvidas sobre como ela funciona.
A modificação efetuada no CTB permite que a transferência de infrações seja feita para o condutor que efetivamente estava na direção do veículo sem a necessidade da presença do proprietário no órgão de trânsito. Assim, quando houvera notificação da infração sem abordagem do agente de trânsito, será possível indicar o “Real Infrator” que recebera a notificação das penalidades, com os pontos e a multa, que não serão destinados ao proprietário do veículo.
Cadastro – O proprietário que costuma ceder a direção de seu veículo para outros condutores habilitados, poderão cadastrar os dados diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).