5 hábitos comuns que são infrações de trânsito

04/02/2019 às 5:08 pm

Publicado em Diário da Região

Falta de combustível, dirigir de chinelo e não usar setas rendem punições para os condutores

Algumas infrações de trânsito já são de conhecimento de todos os motoristas. Andar acima do limite de velocidade, ultrapassar o sinal vermelho e dirigir sob efeito de álcool são algumas das más condutas no trânsito que rendem multa e o motorista pode até ter o carro apreendido. Porém, existem infrações ainda desconhecidas, mas que também são comuns no trânsito.

Veja 5 hábitos comuns que podem render multas

1. Veículo parado por falta de combustível

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do condutor verificar se existe combustível suficiente para chegar ao local de destino, logo é um problema que pode ser evitado. É considerada uma infração média, com punição de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

2. Dirigir com calçados que não se firmam nos pés

Segundo o CTB, conduzir o veículo utilizando chinelos, por exemplo, é considerado infração média, uma vez que o calçado não se firma totalmente nos pés. Dirigir usando sapato de salto alto também é proibido. Se o motorista estiver descalço, no entanto, é permitido. A penalidade para esta infração é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

3. Dirigir com o braço para fora do veículo

Com o calor que faz em nossa região, é comum colocar o braço pela janela do carro, porém este hábito também é considerado uma infração média pelo CTB, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. O motorista também pode ser enquadrado no inciso V do artigo 252, que diz respeito ao condutor estar sem as duas mãos no volante. A exceção é para trocar as marchas, acionar acessórios do veículo ou para sinalizar mudanças de faixa.

4. Não utilizar setas

Uma das maiores reclamações de motoristas é que os demais condutores não fazem uso da seta para indicar uma curva. De acordo com o CTB, deixar de indicar com antecedência com gesto de braço ou seta a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de faixa ou mudança de direção, é infração grave, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa de R$ 193,23.

5. Utilizar a buzina inadequadamente

Fazer uso da buzina de forma prolongada e sem motivo, entre às 22h e às 6h e não sendo um toque leve para alertar pedestres ou outros condutores é uma infração leve de acordo com o CTB. Caso o motorista seja flagrado, a penalidade é de 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38

(Colaborou Breno Maniezo)

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