Afinal: Beber e dirigir é uma infração ou um crime?

02/01/2017 às 4:33 pm

Apesar de já haver no país uma sólida consciência de que dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas ou de usar drogas é algo muito perigoso, ainda há quem insista nessa prática condenável movido por três grandes equívocos. Um, a absoluta ignorância dos efeitos dessas substâncias no organismo, mesmo em pequenas quantidades. Outro, pela quase certeza da impunidade acreditando que a fiscalização não vai lhe alcançar. Finalmente, o desconhecimento das penalidades impostas a quem for flagrado nessa situação que, no barato, começa por uma multa de quase 3 mil reais e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e que pode até chegar à prisão do motorista alcoolizado e/ou drogado.

É isso mesmo! Dirigir depois de beber, dependendo do índice de álcool encontrado em seu organismo, ou sob efeitos de substâncias psicoativas implica na abertura de um processo criminal com pena de detenção de até 4 anos de prisão.

E nem adianta alegar que a direção era cuidadosa e que não oferecia risco. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que a condução veicular por motoristas alcoolizados (acima de 0,3 mg por litro de ar expirado) ou sob efeitos de drogas psicoativas já se caracteriza como um crime de perigo abstrato (que não coloca em risco real um bem jurídico. Descreve apenas um comportamento ou uma conduta criminosa, sem apontar um resultado específico).

Essa decisão foi aplicada no caso no caso um motorista de caminhão flagrado pela fiscalização de trânsito 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Portanto, fiquem atentos nesses períodos de festas!

Se forem dirigir, não bebam. Se quiserem beber, usem transporte público ou encontrem o seu AMIGO DA VEZ. Aquele que não bebe e se encarrega de levar todos de volta para casa em segurança e tranquilos.

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