Benefícios do Cadastro Positivo no Trânsito

08/12/2020 às 11:23 am

A Lei 14.071/2020, sancionada em outubro e que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro prevê benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos bons condutores. O chamado “Cadastro Positivo”

O Cadastro Positivo de Bons Motoristas vai entrar em vigor, junto com as demais alterações no Código de Trânsito Brasileiro promovidos pela Lei 14.071/20, em abril de 2021. Segundo os termos do novo artigo, bons motoristas são aqueles condutores que não cometem infrações num período mínimo de 12 meses e, nessa condição, estarão habilitados a receberem benefícios que incluem até a possibilidade de isenções fiscais e tributárias.

Como vai funcionar – Em abril de 2021 começa a valer a integralidade da lei 14.7071/20. Incluindo, é claro, o artigo 286-A, com a criação do sistema de registro e atualização mensal desse novo cadastro de condutores.  O gerenciamento será feito pelo Denatran, mas será preciso que os condutores autorizem previamente a inclusão de seus dados nesse cadastro. Sem essa providência, qualquer condutor, mesmo não tendo cometido nenhuma infração, não poderá usufruir dos benefícios concedidos. Ficarão de fora também, por óbvio, condutores que cometeram infrações de trânsito nesse período e não tenham promovido defesa prévia e recursos que visem anular a autuação. A lei também prevê que a União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos Bons Condutores.  Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, “propagar o comportamento seguro no trânsito deve ser uma luta diária e incessante. As pessoas se enganam ao pensar que os acidentes são inevitáveis. Estudos apontam que apenas 6% deles não decorrem de erro ou falha humana. São as nossas decisões que refletem o dia a dia do trânsito das cidades”, avalia.

A quem vai alcançar – Julyver Modesto de Araujo, um dos maiores especialistas em legislação de trânsito do Brasil que integra a Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, esclarece que o universo é grande! “Dados da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, que tem uma frota de pouco mais de 9 milhões de veículos registrados, apontam que 94% desses veículos não tiveram nenhuma multa no ano de 2020. Ou seja, o número de condutores que apresentam condições de atingir o limite máximo de pontos estabelecidos na legislação é bastante pequeno. Com certeza, em qualquer outro estado, o cenário das estatísticas será muito parecido. Isso vai se refletir no Cadastro Nacional Positivo de Condutores, porque grande parte dos motoristas é formada por bons condutores que não cometem infrações de trânsito e que, quando cometem, o fazem em menor número”, diz Julyver.

Fonte: Portal do Trânsito

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