ALERJ aprova teste para uso de patinete elétrico

19/06/2019 às 11:12 am

Publicado em O Globo

PL, que foi votada em regime de urgência, e ainda precisa ser sancionado, prevê a realização de uma avaliação online de conhecimentos básicos de trânsito para quem não possui CNH

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ( Alerj ) aprovou, na tarde desta quinta-feira, um novo projeto para regulamentar as patinetes e os modais elétricos, como monociclos e bicicletas elétricas. A lei, que foi votada em discussão única e em regime de urgência, prevê a obrigação do usuário realizar uma prova, que poderá ser online, de conhecimentos básicos de trânsito para poder alugar um desses modais elétricos.

Segundo o projeto, proposto pelos deputados Alexandre Knoploch (PSL) e Gustavo Schmidt (PSL), a pessoa precisará entrar no site do Detran e se inscrever para fazer o teste. Se aprovado, gerará um número vinculado ao CPF que deve ser informado durante o cadastro com a empresa de aluguel do transporte. Quem já possui a CNH, não terá que realizar a prova.

Outro ponto da lei aprovada é necessidade de um seguro pessoal para o condutor. Caso o usuário não tenha, a empresa de aluguel precisará cobrar um depósito antecipado de R$ 1710. Se sancionado, o projeto permite andar com as patinetes pela calçada. Biciletas elétricas, porém, ficam impedidas de dividir o espaço com os pedestres.

— Vou ter um CNH para pilotar? Não. Se você já tem a carteira, você sabe o mínimo de trânsito. Mas caso você não tenha, entra no site do Detran, vai fazer uma prova pequena. Da mesma forma que para você votar, não pode ser um analfabeto. É dar o minimo de segurança para esses modais — afirmou o deputado Knoploch em seu discurso na tribuna da Alerj.

Dentre as outras medidas exigidas no projeto estão a responsabilização das empresas operadoras pelos possíveis acidentes nos quais os seus veículos venham a se envolver, o cadastramento de todos os usuários, prestação de serviço de atendimento ao cliente, além de manter um canal de reclamação de terceiros.

A nova lei também prevê que as empresas poderão se conveniar com o poder público criar integração com os modais de transportes já existentes. Se sancionado integralmente pelo governador, a lei impede que o usuário de transportes individuais elétricos transite em vias expressas, estradas e rodovias.

O governador Wilson Witzel terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

Procurada, a Grow, empresa detentora das marcas Grin e Yellow, afirmou que o projeto de lei a sofre tanto de inadequação prática (regras que, em vez de aumentar a segurança, acabam por inviabilizar o modal) quanto de inadequação técnica (vício de inconstitucionalidade). Segundo a empresa, o projeto procura adotar regras que oneram excessivamente o usuário.

Dois projetos aprovados em uma semana

Uma primeira tentativa de regulamentação do uso de patinetes elétricos no Rio foi feita na terça-feira pela Assembleia Legislativa (Alerj) , que aprovou, em primeira e única discussão, um projeto de lei que estabelece regras e multas. Pelo texto, que agora depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC), será proibida a circulação entre carros, ônibus e motos; e, ao contrário do que acontece em São Paulo, usuários poderão andar pelas calçadas, desde que a uma velocidade de, no máximo, 6km/h. Além disso, haverá uma multa de R$ 170 para empresas ou usuários que descumprirem as normas. A iniciativa, porém, corre o risco de não dar resultado porque especialistas em trânsito afirmam que a competência para legislar sobre o assunto não é do estado, mas do município.

Segundo o projeto de lei, de autoria de Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), fora das calçadas, os equipamentos só podem ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas, numa velocidade máxima de 20km/h, embora atinjam 30km/h. E o uso de capacete passa a ser obrigatório em qualquer circunstância: as empresas que alugam as patinetes deverão fornecê-los. Deputados ainda exigiram a montagem de uma central de atendimento 24 horas e a contratação de seguro para os usuários. No mesmo projeto, uma emenda do deputado Jorge Felippe Neto (PSD) também torna obrigatório o uso do capacete por quem aluga bicicletas compartilhadas.

Presidente da Comissão de Acompanhamento e Estudo da Legislação do Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza considera o projeto de lei inconstitucional:

— Segundo a Constituição brasileira, cabe aos municípios organizar o trânsito. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente a União pode estabelecer penalidades.

O jornalista Fernando Pedrosa, do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro, tem opinião semelhante, e considera rigorosas as regras propostas pela Alerj.

— A regulamentação deve ser municipal por causa das características topográficas de cada cidade. E acho difícil que as empresas consigam cumprir a exigência de fornecer capacetes. Onde serão disponibilizados, já que não há estações de retirada das patinetes? — questionou Pedrosa, observando que também foi esquecido um aspecto importante: a fixação de uma idade mínima para o usuário.

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