Uso de veículo para contrabando pode cassar CNH

18/12/2018 às 4:11 pm

O Projeto de Lei n. 1.530/15, do Deputado Efraim Filho, foi aprovado no dia 13 de dezembro pelo Plenário da Câmara dos Deputados que apreciou e aprovou as emendas propostas pelo Senado Federal.
Agora, cabe ao Presidente da República decidir sobre a sanção ou veto, o que deve ocorrer ainda neste mês, tendo em vista o prazo de 15 dias para análise presidencial.
Sendo aprovado, será incluído ao Código de Trânsito Brasileiro um novo artigo que estabelecerá a cassação do documento de habilitação do condutor que utilizar veículo para os fins de receptação, descaminho ou contrabando. Após a cassação e o cumprimento integral da pena, o condutor poderá submeter-se a um novo processo de concessão da habilitação cumprindo todas as etapas previstas para a primeira habilitação: Curso teórico e prático e submissão ás provas do DETRAN, Caso não seja habilitado, será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

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