CDT já pode transferir veículos

24/03/2022 às 7:21 pm

Muitos motoristas brasileiros já usam a Carteira Digital de Trânsito (CDT) que é a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa. Agora, uma nova função permite que voce possa transferir a propriedade do veículo após comprá-lo ou vendê-lo.

Essa novidade, que representa menos burocracia, foi oficializada hoje, dia 24 de março, pela SENATRAN e o SERPRO. Até o final de 2020, o procedimento padrão para transferir veículos consistia em assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecer firma em cartório. Esse processo começou a ficar um pouco menos trabalhoso no começo de 2021, quando a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) substituiu o CRV (outrora também chamado de DUT). Por ser totalmente digital, a ATPV-e não exigia versão impressa, exceto sob uma condição: justamente quando o proprietário do veículo tinha que transferir a titularidade deste a outra pessoa. Nesse caso, a ATPV-e deveria ser impressa em folha A4 e assinada com reconhecimento de firma, mesmo quando o procedimento era iniciado a partir do site de algum Detran.

Como é agora – Com a CDT o atual proprietário precisa apenas informar alguns dados da outra pessoa, como o CPF, e assinar o documento digitalmente; na sequência, o próximo dono do veículo será notificado e deverá repetir o processo. Estando tudo certo, a autorização de transferência será enviada imediatamente para os sistemas do governo. Mas há algumas restrições. A transferência eletrônica só funciona para veículos que já possuem documentação digital (a ATPV-e), que são aqueles que foram produzidos ou transferidos a partir de janeiro de 2021. Além disso, a assinatura digital na CDT é feita por meio de login qualificado no Gov.br, o que significa que vendedor e comprador precisam ter uma conta ouro ou prata nesse serviço. A burocracia não foi de toda eliminada por uma questão de segurança. Conferir se o veículo possui cobranças em aberto e fazer a vistoria veicular no departamento de trânsito local continuam sendo etapas mandatórias. Mas é inegável que a transferência via CDT é um grande facilitador. Outro detalhe importante: para que o processo de transferência possa ser realizado de modo online, o Detran que detém o cadastro do veículo deve funcionar integralmente com o sistema de autorização eletrônica. Por ora, é o caso dos Detrans do Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima. Vale lembrar ainda que a transferência digital estava disponível em alguns estados desde setembro 2021, mas apenas para venda de veículos de pessoas físicas para estabelecimentos comerciais vinculados ao Renave.

Fonte: Portal TecnoBlog e Redação Trânsito Livre

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