CNH renovada é exigência das seguradoras

18/03/2021 às 10:46 am

Embora o Conselho Nacional de Trânsito tenha suspendido o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 por mais um ano, seguradoras de automóveis têm exigido o documento renovado para o pagamento da indenização.

Em dezembro do ano passado, o Contran estendeu o vencimento da habilitação vencida por mais um ano por causa da pandemia de Covid-19 e das dificuldades causadas pela alta demanda dos serviços do Detran em vários estados. Um problema, entretanto, decorrente dessa decisão é que, para receber a cobertura de sinistros com seus carros, alguns proprietários estão enfrentando negativas das seguradoras que exigem a renovação de documentos para que o processo seja concluído. Não há uma orientação setorial de não pagamento nesses casos, mas problemas pontuais com empresas que não adequaram seus processos administrativos para casos de CNHs vencidas. Esses sistemas desatualizados não avançam no processo se o documento constar com data de validade vencida. O presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio e do Espírito Santo, Antônio Carlos da Costa, afirmou que as seguradoras não estão se negando a pagar as indenizações, mas exigem o protocolo do pedido de renovação do Detran: “O seguro de automóvel não pode incentivar a utilização de veículos por condutores sem habilitação junto aos Detrans. Quando nos deparamos com a CNH vencida de um segurado que se envolveu em um sinistro, não negamos a reparação dos prejuízos, apenas exigimos a comprovação de que o segurado já protocolou seu pedido de renovação junto ao Detran e, na sequência, liberamos a indenização”, ressaltou Costa. O presidente do Sindicato lembrou ainda que há negativas justificadas de cobertura nos casos em que o direito de dirigir do condutor está suspenso, o segurado foi notificado pelo Detran e, mesmo assim, continuou dirigindo.

O que diz o Idec – Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor, acredita que, como houve a extensão do vencimento da CNH, o documento continua válido por mais um ano: “Com base na prorrogação do Denatran definindo o prazo por mais de um ano, consideramos que não há motivo para o indeferimento do pagamento, se o órgão competente pela fiscalização de trânsito concede esse prazo. Entretanto, me parece razoável que o condutor renove a sua carteira para fins de regularização”, avalia Marchetti. Para João Quinelat, professor de Direito Civil do Ibmec/RJ, o contratante do seguro tem o dever de prestar as informações corretas à seguradora no momento de assinar um contrato para que a empresa possa calcular o risco da apólice. Ele pondera, no entanto, que a prorrogação da validade do documento é um ato da autoridade nacional de trânsito e que não depende da vontade do segurado.

O que dizem algumas seguradoras – A Bradesco Seguros informou que a prorrogação da validade da CNH e o vencimento dos documentos não têm impedido o pagamento de indenizações. Já a Tokio Marine esclareceu que faz o pagamento de sinistros que envolvem motoristas ou titulares com carteira de habilitação vencida, “desde que os mesmos regularizem a situação junto aos órgãos competentes“. A seguradora informou ainda que “respeita o decreto de extensão do vencimento da carteira mas, quando acionada, solicita a regularização do documento“. A Zurich está considerando o novo prazo de renovação estabelecido pela resolução CONTRAN 805/2020, com trâmite normal para casos em que o motorista ou titular da apólice esteja com a carteira de motorista vencida, mas ainda no prazo de um ano de vencimento estendido do documento. A SulAmérica informou que concluiu a venda das operações de seguros de automóveis para Allianz no ano passado.  Questionados sobre o assunto, o grupo Allianz e a Porto Seguro não responderam sobre a manutenção dos pagamentos de indenizações.

Fonte: Portal do jornal Extra 

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