Como verificar multas na CNH Digital

04/12/2020 às 11:01 am

Veja respostas a sete dúvidas frequentes sobre gerenciamento de multas pela CDT

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo gratuito disponível para Android e iOS que vale a pena ao condutor habilitado baixar. Ele oferece facilidades como, por exemplo, o acesso à versão digital da carteira de motorista e dos documentos de propriedade do veículo no celular, disponíveis mesmo quando não há rede de internet (e desde que os documentos tenham sido baixados na CDT, também), além de outras várias vantagens. Mas um dos recursos mais interessantes é a possibilidade de, via CDT, o condutor aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações de infrações no seu dispositivo, com chance de poder fazer pagamentos das multas com até 40% de desconto. Confira, abaixo, algumas questões relacionadas ao gerenciamento de multas de trânsito.

Como faço para ver minhas multas na CDT? – A maneira mais fácil é: na tela inicial, acessar o botão Infrações, e depois escolher entre “Consulta por veículo” ou “Consulta por infrator”. Aparecerá a lista de infrações cometidas pelos veículos de sua propriedade, cuja condução não foi contestada, na ordem “Vencidas”; “A vencer” e “Pagas”.

Como migrar minhas multas para a Carteira Digital de Trânsito? – Não precisa fazer migração, nem cancelar nada no Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE). Basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e gerenciar suas infrações.

Como recorrer de uma multa na CDT? –  Por enquanto, ainda não é possível recorrer de multas via aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Essa possibilidade está prevista na nova Lei 14.071/2020 que, entretanto, só vai entrar em vigor em abril de 2021. Caso o condutor não possa esperar, a solução é acessar o Departamento de Trânsito (Detran) do estado no qual a multa foi cometida, ou de outro órgão autuador.

Informar quem, de fato, estava na direção do veículo e cometeu a infração notificada: No aplicativo CDT, após verificar sua infração, aparecerá um botão para indicar “Real infrator”, ou seja, a pessoa que estava conduzindo o veículo no ato. Esse botão dará acesso a um formulário em papel que deverá ser preenchido, anexado os devidos documentos, assinado e entregue no órgão autuador, conforme legislação. Ou o cidadão poderá procurar o atendimento on-line do órgão que o autuou (Detran, DER, Prefeitura, etc) para indicar o real infrator.

Como faço para ver os veículos de minha empresa na CDT? – As multas que aparecem na carteira digital de trânsito são aquelas que se referem a veículos registrados em seu CPF. Veículos de empresas, ligados a CNPJs, não aparecem na CDT. Mas podem ser gerenciados por meio do SNE web.

Vejo todas as minhas multas na CDT, mas não consigo obter boletos com desconto de 40%. O que pode estar ocorrendo? –Confira se todas as condições para obter desconto estão satisfeitas: 1) Se o órgão autuador aderiu ao SNE (veja AQUI). 2) Se você aderiu ao SNE (procedimento que se faz no próprio aplicativo CDT). 3) Se você reconheceu que cometeu a infração (ação realizada na própria CDT) e não possui defesa prévia, recurso, contra essa autuação. 4) Se a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade foram enviadas por via eletrônica. 5) Se a Notificação de Penalidade não está com data vencida.

Onde encontro mais orientações para gerenciar minhas infrações na CDT? – Você pode consultar um passo a passo neste neste link, da Carteira Digital de Trânsito.

Fonte: SERPRO

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