Condutor drogado vai ter que pagar tratamento das vítimas

29/04/2021 às 11:01 am

O Senado aprovou um projeto de lei que estabelece que causador de sinistros de trânsito que estejam sob influência de álcool ou substâncias psicoativas deverá ressarcir ao SUS o valor gasto no tratamento.

O PL 32/2016 (clique AQUI), aprovado no Senado Federal e que seguiu para a análise da Câmara dos Deputados, é exatamente igual ao PL 3053/15 apresentado pela Deputada Federal Christiane Yared, que vai pedir o apensamento de ambos para a tramitação em conjunto. Os textos dispõem sobre o ressarcimento ao SUS das despesas com o tratamento das vítimas de sinistros de trânsito por parte do condutor que cometer os crimes de homicídio ou lesão corporal, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. “A medida procura fazer justiça ao impor ao motorista criminoso um ônus que atualmente é suportado por toda a sociedade, apesar de ter como causa o desvio de conduta desse mesmo motorista. Os sinistros de trânsito têm sido historicamente responsáveis por enormes gastos no âmbito do SUS” afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede/ES). O projeto não inclui o ressarcimento ao tratamento feito ao condutor infrator, já que isso infringiria o princípio de gratuidade ao paciente nos atendimentos feitos pelo SUS.

Custos e Danos – O senador citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para mostrar os impactos das tragédias provocadas no trânsito nos cofres públicos. “Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a 40 bilhões de reais por ano, incluindo-se os custos de perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares”. Conforme relatório de Contarato, dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.

Fonte: Portal Isto É e Senado Federal

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