Congresso derruba vetos à lei do exame toxicológico

06/10/2023 às 11:54 am

A denominada “Multa de balcão”, no valor de R$ 1.467,35, volta a ser aplicada no ato da renovação da habilitação aos motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido a cada 30 meses.

O Congresso derrubou, em acordo que contou com o apoio dos líderes do governo, os principais vetos do presidente Lula na Lei 14.599/23 que diziam respeito ao exame toxicológico de larga janela, que é exigido de condutores profissionais no transporte de cargas e passageiros e que integram as categorias C, D e E. Com a promulgação da derrubada dos vetos o Art. 165D da Lei passa a valer. O seu texto estabelece: “Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes). A competência para aplicação da penalidade deste artigo será dos órgãos ou entidades executivos de trânsito de todo o país, que contempla, além da multa de R$ 1.467,35, o acréscimo de 7 pontos na CNH.

Exame Periódico e Renovação da CNH – O resultado negativo neste exame toxicológico, que identifica o uso regular de drogas nos últimos 90 dias a partir da data da coleta do material, é exigido a cada 30 meses e também na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dessas categorias. Estima-se que quase 4 milhões de condutores C, D e E estejam com o exame vencido. A lei prevê um prazo para a regularização da situação desses condutores. Inicialmente, era previsto que até 28 de dezembro o motorista nessa condição deveria regularizar sua situação. Para isso, seria necessário estabelecer um escalonamento com a finalidade de evitar a concentração de demanda. Esse escalonamento ficou a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que, com o veto presidencial (agora definitivamente derrubado), deixou de fazê-lo. Como o próprio governo, por meio de suas lideranças nas casas parlamentares, mudou de opinião é provável que nos próximos dias seja publicada uma norma com o estabelecimento de prazos para que todos os motoristas que estão com seus exames vencidos possam atualizá-los sem correria e prejuízos.

Resultados – O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção afastou de nossas ruas e estradas mais de 4 milhões de motoristas que não renovaram suas CNHs nas categorias C, D e E para fugir do exame. Entre o que o fizeram, mais de 1 milhão testaram positivo para drogas e mais de 300 mil foram impedidos de renovar suas CNHs pelos altos índices de picogramas atingidos, indicativos da perda das capacidades fundamentais ao exercício de atividades e profissões de risco.

Regulamentação do exame nas empresas – Outro dispositivo que também havia sido vetado pelo presidente e que também foi derrubado pelo Congresso, prevê a edição de uma norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego regulamentando a aplicação nas empresas de transporte de carga e passageiros dos exames toxicológicos de larga janela, já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de seus motoristas. O Ministério deverá editar, em 180 dias contados da data de entrada em vigor da Lei, “norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à aplicação e fiscalização periódica e constante, da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.”

Fonte: Portal ESTRADAS e Redação TRÂNSITO LIVRE

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