Congresso & Trânsito IV

02/08/2021 às 12:00 pm

Projetos de lei preveem perda de habilitação para agressores de mulheres e sugerem criação de aplicativo que identifique imediatamente todas as infrações cometidas por condutores. Governo sanciona Lei que criminaliza violência psicológica contra a mulher.

Projeto de Lei 2003/21 – Em análise na Câmara dos Deputados, proposta do deputado José Guimarães (PT-CE) estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher. Autor destaca que muitas mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito. “As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”, disse. Segundo ele, muitas punições para esses crimes encontram previsão na legislação, como a injúria, a difamação, a ameaça e o dano, tipificados no Código Penal, bem como crimes e infrações administrativas constantes do Código de Trânsito. A intenção do parlamentar, com o projeto, é “apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei 14.188/21 – O presidente da República sancionou, a lei 14.188/21 que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. As providências – que fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!” – alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha e foram sugeridas ao Congresso em março deste ano pela presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros Renata Gil. O texto – subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho, Soraya Santos, Greyce Elias e Carla Dickson – prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. “Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas“, declarou a presidente da AMB. O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas. O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

PL 2065/21 – O deputado Márcio Labre (PSL/RJ) apresentou projeto de lei que prevê a criação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado e disponibilizado pelo Denatran, para utilização por empresas de diferentes segmentos, incluindo do mercado de seguros. O sistema Condutor Provisório de Veículo – CPV consiste em alimentar as bases do Denatran para que todos e quaisquer condutores ou veículos em circulação tenham a identificação imediata de eventual infração ou crime de trânsito. De acordo com a proposta, o CPV possibilitará a inclusão e/ou remoção provisória, em tempo real, junto às bases Denatran/Renavan, dos dados do condutor durante o período de utilização de veículo automotor de propriedade de terceiros, para fins de identificação e notificação de eventuais infrações e/ou crimes de trânsito, por ele cometido. A proposta faculta ao poder público a decisão de desenvolver o sistema e oferecê-lo ao mercado como serviço de utilidade pública, sem fins lucrativos, ou contratar por meio de processo licitatório empresa que o desenvolva e distribua comercialmente, desde que respeitadas às regras que serão estabelecidas. Além disso, o CPV deverá ser desenvolvido para todas as plataformas e sistemas operacionais de celulares e computadores, comercializados em território nacional. E oferecido de forma gratuita para as pessoas físicas, podendo haver cobrança pelos serviços, se utilizados por pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica, que “tenham atividade lucrativa com a comercialização de serviços de locação, seguros, transportes em geral”. O CPV funcionará por meio de cadastramento de usuários, que serão divididos em cinco categorias: 1 -Pessoa física condutor habilitado; 2 – Pessoa física condutor habilitado e proprietário de veículo; 3 – Pessoa Jurídica proprietária de veículos e frotista; 4 – Pessoa Jurídica proprietária de veículos e locadora; e 5 – Órgãos de Governos proprietário ou locatário de veículos. O CPV, por ser um aplicativo homologado pelo poder público, substituirá as autuações de infração e notificações de penalidades, que antes eram enviadas por meio físico (papel), para aqueles que aderirem ao sistema. Contudo o aplicativo não excluirá a possibilidade de o condutor ir pessoalmente aos órgãos de trânsitos responsáveis para solucionar suas demandas. No próprio CPV haverá um mecanismo de notificação digital, o qual será informado todas as notificações/infrações e outras informações sobre o veículo/usuário, o qual terá valor e fé pública.

 Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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