Congresso & Trânsito V

10/08/2021 às 12:07 pm

Comissão rejeita proposta que amplia para 50 o limite de pontos na carteira de motorista. Deputada Crhis Yared propõe mudanças nas penalidades aplicadas aos que usam drogas e álcool no trânsito. PL estabelece o fim da comercialização de veículos movidos à combustão.

Projeto de Lei 11173/18 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que ampliava para 50 o limite de pontos para um motorista ter suspensa a sua carteira de habilitação. O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Ela recomendou a rejeição do texto original, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), e outros 11 apensados. O Código de Trânsito Brasileiro determina a suspensão do direito de dirigir com as seguintes pontuações no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “O sistema de pontuação cumpre função essencial ao operar como mecanismo de inibição de comportamentos inadequados. Qualquer alteração que permita o cometimento de mais infrações significa aumento da tolerância com os que insistem em desrespeitar as normas”, destacou Christiane de Souza Yared. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 2072/21 –  De autoria também da Deputada Federal Christiane Yared, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre penalidade de detenção de condutor de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de substâncias psicoativas que determinem dependência. De acordo com a proposta, a pena de detenção prevista no caput é aumentada até o dobro se houver concentração entre 30 e 60 decigramas de álcool por litro de sangue ou entre 1,5 e 3,0 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Se a concentração apurada for superior a 60 decigramas de álcool por litro de sangue ou superior a 3,0 miligramas de álcool por litro de ar alveolar a mesma pena será aumentada em três vezes. Segundo a autora do PL, “diversas iniciativas legislativas foram criadas desde a promulgação do CTB, em 1998, visando punir adequadamente esse tipo de crime de trânsito. Mas, mesmo assim, a associação de álcool e outras substâncias psicoativas com a direção veicular e o excesso de velocidade são, ainda hoje, duas das principais causas de multas e sinistros com mortes e sequelados. Em vista disso, é patente a necessidade de se fazerem alterações na legislação com o intuito de tornar ainda mais rígida a penalidade de detenção para quem dirige alcoolizado e ou drogado”, justifica Chris Yared.

PL 1712/2021 – De autoria do Deputado José Nelto (PODEMOS/GO) a proposição estabelece o fim de comercialização de veículos movidos a combustíveis fósseis, criando o artigo 102-A que define que a partir de 1º de janeiro de 2040, fica vedada, em todo o território nacional, a comercialização e importação de automóveis novos de tração automotora por motor a combustão, exceto os abastecidos exclusivamente com biocombustíveis. Ficam de fora dessa proibição Excetuam-se da proibição a comercialização e/ou importação de automóveis de coleção e os veículos importados por organismo internacional, mediante prévia autorização do Estado Brasileiro.

Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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