Congresso & Trânsito XVI

13/12/2021 às 3:28 pm

Comissão aprova exclusão do adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio. Câmara aprova projeto que pune adulteração de chassi ou placa de reboques. Câmara aprova projeto que prorroga isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista. Comissão aprova o uso de carros recolhidos por adulteração

PL 5385/19 – A Câmara dos Deputados aprovou no dia 02 de dezembro, quinta-feira, o Projeto de autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques. A matéria será enviada ao Senado. A atual pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada também àquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado. Isso valerá para quem comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou de qualquer forma utilizar veículo, reboque ou semirreboque adulterado. Segundo o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem lidar com equipamentos de adulteração ou falsificação de chassi ou monobloco ou placa sem possuir autorização para realizar o serviço será enquadrado na mesma pena. O projeto fixa pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem praticar as condutas de negociar carros e reboques adulterados ou equipamentos de adulteração no exercício de atividade comercial ou industrial. Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive se exercido em residência, será equiparada a atividade comercial para fins de aplicação da pena.

PL 5149/20 – A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de dezembro projeto que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade -TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei. De autoria do Senado, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

PL 5738/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado que autoriza as forças de segurança pública a utilizarem, mediante autorização judicial, carros recolhidos cujos donos não puderem ser identificados em razão de adulterações nas numerações rastreáveis. De acordo com o texto aprovado, o emprego do veículo em atividades exclusivas de segurança pública fica condicionado a pedido fundamentado, vistoria e exame pericial. Será expedido registro provisório em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a utilizar o veículo. O projeto estabelece ainda que, se houver identificação futura do proprietário, o veículo deverá ser retirado de circulação, sendo lhe dada a destinação cabível. O autor da proposta, senador Elmano Férrer (Pode-PI) argumenta que a medida pode evitar que muitos veículos acabem sucateados pela ação do tempo e por falta da manutenção. “Enquanto isso, as polícias se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, disse. O relator, deputado Rodrigo Coelho (Pode-SC), concordou com o autor e recomendou a aprovação do projeto, optando pela rejeição das 15 propostas apensadas. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

PL 1949/21 – Pelo texto da proposta, combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa. A proposta do deputado Celso Maldaner (MDB-SC) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovado por recomendação do relator, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS). Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas. O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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