Congresso & Trânsito XXVI

03/06/2022 às 4:27 pm

Projeto propõe aumento da pena para quem mata pedestre ou ciclista no trânsito. Motoristas de transporte e entrega podem ser isentos de taxas de renovação da CNH. Comissão rejeita mudança na composição de juntas de recursos de motoristas

PL 1887/21 –  A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista. O Código de Trânsito Brasileiro hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta aprovada, se o crime for praticado contra pedestre ou ciclista, a pena será aumentada de 1/3 à metade. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) que estabelecia que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado, pois fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes, como a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária, intempéries climáticas, sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista. Entendemos que o caminho técnica e juridicamente viável é alterar o CTB, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, afirmou Hugo Leal. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1248/2022 – Projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) propõe a isenção das taxas referentes à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que trabalham no transporte de passageiros e mercadorias. Entram nessa lista entregadores de aplicativo, motoboys, mototaxistas, taxistas e motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Em sua justificativa, o texto do projeto menciona dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mostram que atualmente há mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativo e 278 mil trabalhadores no setor de transporte de mercadorias no Brasil. “A importância dessas categorias ficou sobretudo evidenciada durante a pandemia de Covid-19, em que os brasileiros precisaram de entregas de mercadorias em casa e de transportes mais individualizados de passageiros. Durante o mesmo período pandêmico, estima-se que os preços dos combustíveis tenham aumentado cerca de 60% no Brasil”, explica o senador Randolfe. O projeto ainda aguarda designação de relator no Senado Federal.

Comissão rejeita mudança na composição de juntas que analisam recursos de motoristas

PL4441/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4441/19, segundo o qual pelo menos metade dos integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que funciona dentro dos Detrans, será composta por representantes da sociedade. A rejeição foi recomendada pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR). “A composição das Jari é objeto da Resolução 357/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já garante a participação de representante de entidades civis ligadas à área de trânsito”, explicou. A proposta rejeitada alterava o Código de Trânsito Brasileiro, que criou as Jaris, órgãos colegiados que julgam os recursos apresentados pelos motoristas contra multas. Essas juntas são a 1ª instância de julgamento de recurso nos Detrans. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso ao Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado

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