Revogada a baixa automática de veículos antigos
Deliberação do Contran revoga norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há mais de 10 anos que contassem com 25 anos ou mais de fabricação.
A resolução 661/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados no último dia 28 de março pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão. Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Resolução 11/98 do Contran. De acordo a resolução, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:
- Veículo irrecuperável;
- Veículo definitivamente desmontado;
- Veículo sinistrado com laudo de perda total;
- Veículos vendidos ou leiloados como sucata.
Punição – Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, serão multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, há sanção administrativa de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Veículos encontrados nessa situação em circulação nas estradas e vias urbanas serão considerados como um veículo que não têm registro nem licenciamento.