Revogada a baixa automática de veículos antigos

12/04/2022 às 4:41 pm

Deliberação do Contran revoga norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há mais de 10 anos que contassem com 25 anos ou mais de fabricação.

A resolução 661/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados no último dia 28 de março pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão. Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Resolução 11/98 do Contran. De acordo a resolução, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

  • Veículo irrecuperável;
  • Veículo definitivamente desmontado;
  • Veículo sinistrado com laudo de perda total;
  • Veículos vendidos ou leiloados como sucata.

Punição – Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, serão multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, há sanção administrativa de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Veículos encontrados nessa situação em circulação nas estradas e vias urbanas serão considerados como um veículo que não têm registro nem licenciamento.

Fonte: Portal do Trânsito

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